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Mais uma vitória do Jurídico do Sinffaz

O Sinffaz, por meio de seu Departamento Jurídico, conquistou mais uma vitória para seus filiados. Foi confirmada, dia 19 de outubro, a tutela antecipada que impediu que o Estado de Minas Gerais promovesse o desconto da conta-reserva de uma servidora que esteve de licença-saúde. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou que o desconto efetuado pelo Estado, no período em que a servidora ficou afastada, é ilegal.
 
No dia 06 de julho, deste ano, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte entendeu como devido o pedido da servidora para que o estado fosse impedido de realizar os descontos na sua remuneração. Isto porque não houve o prévio procedimento administrativo, contrariando o art. 5º, LV, da Constituição Federal, e por ser um desconto que contraria direito previsto no Estatuto dos Servidores Mineiros (art. 170, da Lei nº 869/52).
 
Após a decisão da juíza de primeira instância, o Estado entrou com um recurso alegando enriquecimento ilícito por parte da servidora. Contudo, o Tribunal de Justiça, confirmando a decisão da juíza da 4ª Vara, entendeu que este seria um desconto abusivo, na mesma linha de entendimento do Sinffaz.  Veja abaixo a posição do Desembargador:
 
 
Ora, o desconto efetuado pela Administração Pública foi feito de forma unilateral, sem a observância do prévio procedimento administrativo, em que se possibilitasse o contraditório e a ampla defesa, pelo que se antevê a inexistência do devido processo legal, demonstrando a relevância dos fundamentos invocados, e a ilegalidade do ato administrativo.
 
Outrossim, é de se notar, pela leitura da Lei nº. 869/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, em seu art. 170, que terá direito à remuneração integral, o servidor afastado para tratamento de saúde, in verbis:
 
“Art. 170: Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribuições, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens.” (grifo nosso).
 
Esta é mais uma amostra do trabalho que o Sinffaz está desenvolvendo em favor dos direitos de seus filiados.

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