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Mantida penhora de créditos da RFFSA

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) negou provimento a agravo de petição em que a União Federal pretendia desconstituir a penhora efetuada sobre créditos da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) junto à concessionária MRS Logística S/A. A alegação da agravante era de que esse crédito, decorrente do contrato de arrendamento de bens ligado à prestação de serviço de transporte ferroviário, celebrado entre essa empresa e a RFFSA (em liquidação extrajudicial), foi cedido à União – que também assumiu as obrigações da Rede -, não podendo, portanto, sofrer penhora, já que passou a ser regido pelo regime jurídico dos bens públicos. Até porque, segundo a tese recursal, a União não participou da relação jurídica processual principal e, de todo modo, a execução contra ente público só poderia ser feita na forma do artigo 100 da Constituição Federal, ou seja, por precatório.
A Turma, no entanto, acompanhando voto do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, entendeu legítima a penhora determinada pelo juiz de 1º grau, uma vez que, ao ser citada para quitar o débito, a Rede não o fez, nem ofereceu bens para tanto. O relator explica que o próprio poder público criou a RFFSA com personalidade de direito privado, assumindo o risco de que a mesma responda com todo o seu patrimônio pelas obrigações resultantes da atividade que explorava.
 
Fonte: Diário do Comércio

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