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MG celebra protocolos ICMS/ST com outros Estados

Para aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações interestaduais, alcançando 14 setores da produção e envolvendo aproximadamente 475 produtos, os estados de Minas Gerais e de São Paulo assinaram alguns protocolos. Também foram assinados protocolos com o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com a mesma finalidade e alcançando outros produtos. 
Na prática, os protocolos ICMS vinculam os contribuintes estabelecidos nos estados signatários à obrigação tributária pelo recolhimento do ICMS na origem da produção, eliminando a apuração do imposto pelo contribuinte varejista. Vale lembrar que, em regra, o contribuinte, na condição de substituto tributário, tem até o dia 9 do mês subseqüente à saída da mercadoria para realizar o pagamento do imposto a esse título.
A substituição tributária tem se tornado uma técnica amplamente utilizada pelo fisco, pois diminui a concorrência desleal entre os contribuintes, na medida em que combate a sonegação e facilita o controle fiscal.
Os setores sujeitos ao regime da substituição tributária nas operações entre os estados de MG e SP serão o farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos.
Como a medida entre em vigor a partir de 1º/08/2009, a SEF/MG está preparando a regulamentação dos protocolos, devendo o decreto ser publicado em breve, e antecipou informações por meio do Comunicado SRE n.º 13/2009.
Minas Gerais celebrou, também, protocolos com o Estado do Rio de Janeiro, ainda aguardando publicação no Diário Oficial da União (DOU), no mesmo modelo, para os seguintes segmentos: bicicletas, brinquedos, colchoaria, ferramentas, papelaria e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Relativamente ao Estado Rio Grande do Sul, Minas Gerais também celebrou protocolos que versam sobre os mesmos segmentos que constam dos protocolos com o Estado de São Paulo, à exceção dos produtos farmacêuticos. Para esses protocolos, que também aguardam publicação no DOU, a vigência está originalmente prevista para ser a partir de 1º de setembro.
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

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