Estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças, dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável – VTI -, o posicionamento dos servidores nas carreiras e a incorporação de parcela da Gratificação de Estímulo à Produção Individual GEPI, e dá outras providências.
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