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Mutuários são beneficiados por lei aprovada em Minas

A Minascaixa foi extinta. O Bemge e o Credireal, vendidos à iniciativa privada. Mas a dívida de milhares de mutuários dessas ex-instituições financeiras continua existindo. Num esforço de cobrança, o Estado recuperou mais de R$ 1,0 bilhão, nos últimos dez anos. Faltam receber outros R$ 825 milhões, em valores históricos. Para facilitar, o Governo de Minas propôs e a Assembléia Legislativa aprovou a Lei 18.002. Por meio dela, dívidas com saldo de até R$ 10 mil serão anistiados; outras, com valor até R$ 40 mil, terão descontos que chegam a 82,5%, e acima de R$ 40 mil, o desconto alcança 70%, se o pagamento for à vista. Alguns mutuários já estão tomando providências para regularizarem sua situação.
 
A MGI – Minas Gerais Participações administra todas as carteiras habitacional, comercial e rural da extinta Minascaixa, e também a comercial dos antigos bancos Bemge e Credireal. No Banco de Desenvolvimento (BDMG) estão as carteiras rural e habitacional dos dois ex-bancos estaduais.
 
Com a edição da Lei 18.002, foram ampliados os percentuais de redução do saldo devedor; estão extintos os créditos com valores até R$ 10 mil, esses ajuizados ou não; está permitida a liquidação do saldo devedor da carteira imobiliária com dação em pagamento do imóvel objeto do financiamento, a critério do credor, e desde que o mutuário esteja adimplente com impostos, taxas e taxas de condomínio incidentes sobre o imóvel.
 
Além disso, os honorários advocatícios estão limitados a 2,5% nos processos de cobrança judicial, exceto quando houver embargo ou ação visando a desconstituição ou revisão desses créditos, caso em que incidirão honorários de 5%.
 
LEI Nº 18.002 DE 05/01/2009
 
DESCONTOS

Condição/Prazo

Dívida Até
R$ 40.000,00
%

Condição/Prazo

Dívida Acima de
R$ 40.000,00
%

 

 

A vista

70,0

Em 02 parcelas

82,5

Em 06 parcelas

65,0

Em 06 parcelas

80,0

Em 12 parcelas

60,0

Em 12 parcelas

75,0

Em 18 parcelas

55,0

Em 24 parcelas

70,0

Em 24 parcelas

50,0

Em 36 parcelas

40,0

Em 30 parcelas

45,0

Em 48 parcelas

30,0

Em 36 parcelas

40,0

 

 

Em 48 parcelas

35,0
 
Efeitos esperados
 
Com os benefícios da Lei 18.002, o Governo de Minas espera reduzir, até dezembro de 2009, de aproximadamente cinco mil para cerca de três mil as operações em aberto, incluídos nessa redução 1.370 mutuários, com dívidas de até R$10 mil, cujas carteiras se encontram em cobrança pela MGI e que serão anistiados. A expectativa é de se receber neste exercício de 2009 cerca de 10% do valor histórico.
 
Tomando-se o caso de um mutuário com dívida, por exemplo, de R$ 773.028,00, com a troca do indexador (INPC), conforme previsto na nova lei, verifica-se que o saldo devedor foi reduzido para R$244.438,00. Isso significa uma queda de 2/3 do que era devido. Com o desconto de 70% sobre o novo saldo, sua dívida se reduzirá para R$ 73.331,40, representando cerca de 19% do valor calculado sob os critérios da Lei 13.439/99.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – SEF/MG
 
 
 

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