O SINFFAZFISCO – Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, representante legal e histórico dos Gestores e Auditores Fiscais deste Estado, por meio de sua Diretoria, vem a público manifestar sua total discordância ao PLC 257/2016, que versa sobre a reforma fiscal, enviado no dia 22 de março de 2016 pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados, no que se refere às contrapartidas exigidas pela União para renegociação das dívidas com os Estados e o Distrito Federal, porquanto prejudicam sobremaneira os servidores públicos estaduais do Brasil.
Com efeito, são inúmeros os prejuízos que a categoria sofrerá com a aprovação do PLC 257/2016, vejamos:
Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:
I- não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
IV- suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo;
Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3o , os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:
IV – elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro;
V – reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
Em apertada síntese, o PLC 257/2016, deveria regular a renegociação de dívidas dos Estados e Distrito Federal, contudo, exige contrapartidas que atingem diretamente os servidores públicos estaduais. Ora, é como se pedíssemos um empréstimo e déssemos como garantia um bem pertencente a “terceiros”, o que é um absurdo! Como pode tais contrapartidas serem exigidas dos servidores públicos?
Na verdade, para usar um termo muito utilizado no momento, o PLC 257/2016 é um verdadeiro GOLPE contra os servidores públicos estaduais.
Em face disso, o SINFFAZFISCO se manifesta totalmente contrário à aprovação do PLC 257/2016, com contrapartidas que recaiam sobre os direitos dos servidores públicos estaduais, e conclama a todos os Deputados Federais de Minas Gerais a dizerem “NÃO” aos dispositivos que exigem contrapartida dos servidores públicos, sob pena de se tornarem cúmplices nesse GOLPE, o que jamais será esquecido pelos servidores de Minas Gerais.
Na última reunião do SINFFAZFISCO com o Secretário Estadual da Fazenda, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, este manifestou-se de que também o Estado de Minas Gerais era contrário à diversas disposições do referido PLC. Sendo assim, os servidores do Fisco Mineiro requerem que o Senhor Secretário de Fazenda, na defesa dos interesses do Estado, por intermédio dos Deputados Federais de Minas Gerais, rechace as disposições que atentam contra os direitos dos servidores públicos estaduais e que ofereça à União outras contrapartidas que não recaiam sobre seus servidores.
Estamos certos de que o Governador Fernando Pimentel, que recebeu forte apoio do funcionalismo estadual, não permitirá que os servidores paguem a conta dos desequilíbrios causados por governantes irresponsáveis que passaram por Minas Gerais nas últimas décadas.
Os servidores do Fisco Mineiro tudo farão para colaborar com o Estado para a recuperação da receita do Estado, mas jamais aceitarão serem usurpados de seus direitos mais sagrados para pagar a conta daquilo que não contraíram.
O SINFFAZFISCO, juntamente com a FEBRAFISCO em Brasília, irá adotar todas as medidas que estiverem a seu alcance para impedir que os servidores do Fisco Mineiro sejam prejudicados pelas disposições do PLC 257/16 e conclama os Fiscais Fazendários a ficarem em alerta máximo, para o caso de um necessário chamamento para o enfrentamento.
CLIQUE AQUI para conhecer o PLC 257 na íntegra.
Fiscal Fazendário de Minas Gerais, faça a sua parte! Mobilize-se junto aos Deputados Federais de Minas Gerais, pressionando-os para que esse PLC não seja aprovado na Câmara.
CLIQUE AQUI e assine a PETIÇÃO PUBLICA contra o PLC 257 e compartilhe com todos seus amigos e parentes.
A DIRETORIA