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NOTA

Comunicamos aos filiados que recebemos denúncias da ocorrência de vazamento de informações publicadas na área restrita no site do Sinffaz em diversas regiões do Estado, tais como, Contagem, Varginha, Juiz de Fora, Uberlândia, dentre outras.
Fomos informados também que o vazamento das informações está se dando tanto por parte do filiado, que em desrespeito à categoria, divulga a informação restrita, quanto a “pedido” de outros servidores ou superiores hierárquicos que coagem os servidores filiados ao Sinffaz a acessarem o site e repassar as informações restritas.
Alertamos que a publicidade das informações restritas do sítio eletrônico do Sinffaz configura crime e/ou ilícito administrativo, o que possibilita ao Sinffaz tomar as seguintes providências:
– Identificar o filiado e:
* Suspender imediatamente o acesso do filiado à área restrita;
* Promover a abertura de procedimento interno para a exclusão do filiado pela violação de dever estatutário, nos termos do art. 44 do Estatuto do Sinffaz.
* Representar criminalmente o filiado perante o Ministério Público Estadual para que sejam apurados os fatos e ajuizada a competente ação penal.
 
– Identificar “O curioso” não filiado e:
* Se ocupante de cargo em comissão:
* Denunciar aos órgãos administrativos competentes, tais como, o Conselho de Ética Pública, a Comissão de Ética da SEF/MG e a Corregedoria.
* Representar criminalmente o indivíduo perante o Ministério Público Estadual para que sejam apurados os fatos e ajuizada a competente ação penal.
* Se não ocupante de cargo em comissão:
* Representar criminalmente o indivíduo perante o Ministério Público Estadual para que sejam apurados os fatos e ajuizada a competente ação penal.
 

A Diretoria
 

 
 

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