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Nota de esclarecimento à categoria fiscal

No seu papel de desinformar, desvirtuando fatos e veiculando meias verdades ou falsidades, o Sindifisco difundiu notícia que o SINFFAZFISCO teria sido condenado a indenizar um auditor fiscal, integrante da administração, que se sentira ofendido com uma matéria, publicada pelo sindicato em 13 de agosto de 2015, intitulada “Reunião com o Subsecretário foi inviabilizada”. Na referida matéria, o Sindicato noticiava reunião frustrada com o Subsecretário João Alberto Vizzotto.

Em surpreendente decisão de 1ª Instância, realmente sobreveio uma decisão contrária ao SINFFAZFISCO, determinando indenização por danos morais. Todavia, em face de se tratar de uma decisão de 1ª Instância, sujeita a revisão pelo Tribunal de Justiça, é temerário e teratológico dizer que o Sindicato foi condenado (porque não houve trânsito em julgado da decisão) e que realmente terá de indenizar o referido servidor.

Contudo, tendo em vista o uso político que vem sendo feito por adversários e até mesmo por não filiados do Sindicato, no sentido de denegrir a imagem da diretoria, temos a esclarecer:

– A decisão noticiada pelo Sindifisco é de 1ª Instância, da qual o SINFFAZFISCO está recorrendo e confia que a reverterá em 2ª Instância, porque não há elementos que sustentem a referida condenação;

– Não temos como pedagógico em nada essa decisão, porque tudo o que a diretoria fez e faz é em prol e em defesa dos seus filiados, e que não se intimida, nem se intimidará, por bravatas ou ameaças de quem quer que seja.

A Diretoria não trabalha com a hipótese de ter de indenizar integrante algum da administração, já que está ciente de que todas suas ações são legais e respaldadas pelo direito de informação e de livre manifestação.

Na verdade, o Sindifisco presta um desserviço ao mundo sindical ao buscar criminalizar a atuação de dirigentes sindicais e que, mutatis mutandis, poderá amanhã também ser alvo de alguma ação mal-intencionada, como a que tentam engendrar contra o SINFFAZFISCO, favorecendo o surgimento de jurisprudências desfavoráveis à livre atuação dos sindicatos e de seus dirigentes.

Veja aqui a divulgação alarmista e açodada do Sindifisco.

A DIRETORIA

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