O SINFFAZFISCO não recrimina o Deputado Fred Costa por ter recebido de dezenas de auditores fiscais de Minas Gerais – nas eleições de 2014 – enorme quantia do denominado ‘Grupo de Participação Política”, organização essa que conta, inclusive, com a participação de diretores ligados ao Sindifisco e Affemg, cuja soma doada retrata um dos principais financiadores de sua companha, conforme prestação de contas feitas e aprovadas (veja aqui).
Tal situação se repetiu nas eleições de 2018, agora engrossada pelos auditores comissionados da cúpula da Secretaria de Fazenda de MG. (veja aqui).
O que o Deputado não pode é ser leviano e dizer mentiras para mostrar serviço a seus “patrocinadores”, posto que a emenda em discussão na ALMG altera apenas e tão somente a NOMECLATURA de uma das duas classes que compõem a CARREIRA ÚNICA do Grupo de Tributação Fiscalização, Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda de MG, instituídas pela Lei Estadual nº 15.464/2005.
De fato, a medida não trará impacto financeiro, visto que o parágrafo primeiro da emenda garante que as atribuições do CARGO não serão alteradas. Ademais, a média salarial atual é superior ao valor que o Deputado divulga que o GESTOR iria passar a receber, caso a emenda seja aprovada. A informação é pública e está disponível no portal da transparência (veja aqui).
Seria de bom alvitre o Deputado se inteirar e se ater somente a realidade dos fatos, ao invés de se deixar levar por interesses pessoais mesquinhos, em detrimento do bom funcionamento da máquina pública.
O SINFFAZFISCO ratifica que não haverá um único centavo de aumento salarial dos servidores atingidos pela emenda em discussão, cujo objetivo é simplesmente ajustar o nome do cargo às atribuições previstas na respectiva lei de carreira – Leis estaduais 15.464/2005 e 16.190/2006 -, a fim de que a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais esteja em sintonia com o caput do art. 37 da nossa Carta Magna.