Para modernizar e simplificar as obrigações fiscais e os serviços prestados aos produtores rurais mineiros, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que até 31 de julho, todos deverão fazer sua inscrição no novo Cadastro do Produtor Rural pessoa física. Para isso, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e entrar no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). As Administrações Fazendárias (AFs) também estão preparadas para prestar esclarecimentos e fazer a inscrição dos produtores.
Os pedidos de nova inscrição serão feitos somente no processo informatizado, via Siare. As já existentes terão que ser recadastradas. Com a mudança para o novo cadastro eletrônico, ficará mais fácil apurar e pagar o ICMS e obter nota fiscal avulsa eletrônica para o transporte de qualquer produto. Estima-se que em Minas existam cerca de um milhão de produtores rurais, segundo o secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias.
Para sair do cadastro que hoje não é informatizado para o informatizado, por meio do Siare, o produtor rural pessoa física precisa estar atento à escala preparada pela Secretaria de Fazenda, a ser cumprida de acordo com o número final de inscrição. Com essa medida, a SEF/MG quer evitar eventual sobrecarga no sistema.
Dessa forma, o produtor rural com inscrição terminada em 1 fará sua inscrição no cadastro informatizado do Siare a partir deste mês de março e até o último dia útil do mês de abril.
A escala prossegue da seguinte forma: até o último dia útil de maio para as inscrições terminadas em 2, 3 e 4; até o último dia útil de junho para as inscrições com finais em 5, 6 e 7; e até o último dia útil de julho para as inscrições terminadas em 8, 9 e 0.
A Secretaria de Fazenda informa ainda que a inscrição atual no Cadastro de Produtor Rural (não informatizado) será substituída no dia seguinte às datas acima estabelecidas, medida que invalidará, automaticamente, o antigo Cartão de Inscrição de Produtor. Esse cartão que era renovado anualmente passa a ser atualizado pela utilização da nota fiscal avulsa eletrônica de produtor rural.
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