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Novo Refis corrigido pela Selic

Presidente da
República vetou o reajuste mensal dos débitos pela TJLP, hoje em 6,5%.

A aprovação da Medida Provisória (MP) 449, revertida na Lei
11.941/2009, criou um novo programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o presidente
da República vetou a adoção de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como índice
de correção de débitos. As prestações serão atualizadas pela taxa Selic, o que
significa juros mais altos. Poderão ingressar no “Refis da crise”,
como foi chamado, dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008.

A Selic, atualmente em 10,25% ao ano, já é aplicada nos
parcelamentos normais de até 60 meses oferecidos pelo Fisco. Em contrapartida,
a TJLP representaria um correção mais branda, uma vez que está fixada em 6,25%.
“O um benefício a menos no projeto,
mas que não compromete o programa como um todo, que de maneira geral é muito
positivo”, disse o advogado tributarista Felipe Luckmann Fabro, diretor da
Gasparino, Fabro e Sachet Advocacia.

Na prática, uma dívida de R$ 100, por exemplo, que fosse
parcelada em 180 meses chegaria na prestação final com um valor total pago de
R$ 428,69, se considerada uma Selic constante durante o período. Com a TJLP
atual, o mesmo débito, dividido em um número igual de parcelas, totalizaria um valor
de R$ 247,02 ao final do pagamento.

A lei traz novidades, entre elas o não pagamento de juro de mora para os
contribuintes que quitarem a dívida à vista. O devedor também poderá escolher
quais débitos incluir no programa, além da possibilidade de liquidar os débitos
de multa, seja de mora ou ofício. No que se refere aos juros moratórios,
inclusive daqueles já inscritos em dívida ativa, a liquidação poderá ser feita
com a utilização do prejuízo fiscal.

Perdão – Outro ponto importante é que a
lei prevê o perdão de dívidas de até R$ 10 mil junto à União vencidas até 2002.
Mesmo com a anulação das dívidas, Fabro não acredita que isso poderá impactar
nos investimentos do governo. “Se esta medida foi tomada, é porque o
governo avaliou que os custos para a cobrança da dívida, como processos, não
compensa. Ninguém paga R$ 2 para cobrar uma dívida de R$ 1″, observou o
advogado tributarista.

Além do novo sistema de correção da dívida e do perdão de
débitos, o texto final sancionado pelo presidente da República ainda gerou
outros benefícios, como um número maior de parcelas, que passou de 60 para 180
meses, com abatimento de multas e juros de mora e prestações mínimas de R$ 50
para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.

De acordo com Fabro, é importante ter atenção, contudo, em
alguns pontos do programa antes da adesão. “Os contribuintes com dívidas
com a Previdência Social precisam expurgar os valores decaídos (efeitos da
Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal – STF), para não incluir no
programa valores manifestamente indevidos”, disse o especialista.

Justificativa – O texto vetado pelo governo
previa que o parcelamento seria atualizado mensalmente segundo a TJLP ou 60% da
taxa básica de juros (Selic) para títulos federais – das duas, a que fosse maior.
Na justificativa, o governo argumentou que “a medida não é conveniente à
administração pública”.

A área econômica do governo federal advertiu que “não
faz sentido oferecer mais uma desoneração fiscal ao contribuinte quando já há
previsão, no projeto de lei de conversão, de vários benefícios para quem aderir
ao parcelamento, como a redução, ou mesmo eliminação, de multas de mora e de
ofício, juros de mora e do encargo legal”.

O governo também avaliou que a correção pela TJLP
estimularia os contribuintes a suspender o pagamento de impostos para fazer
aplicações em fundos de renda fixa ou CDB’s.

 

Fonte: www.diariodocomercio.com.br

 

 

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