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O ditame da remuneração equânime

Povo mineiro, especialmente Gestores e Auditores Fiscais do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de MG.
 
Defenda essa Bandeira:
 
Para que a Lei seja cumprida,
Para que o que foi decretado pelo Povo mineiro, através dos seus representantes, os Deputados Estaduais e sancionado pelo Governador Aécio Neves, consolidando a Reforma Administrativa do Choque de Gestão, seja concretizado,
Para uma Remuneração Equânime assegurada,
Critério GEPI em Lei JÁ!!!  



Lei 15.464/2005:
         “Art.33 – As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta Lei serão estabelecidas em lei, observada a estrutura prevista no Anexo I.  Parágrafo 1 – A lei que fixar as tabelas de vencimento básico estabelecerá os critérios para a parcela variável da remuneração das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário e assegurará uma política remuneratória equânime para essas duas carreiras”.



Cumprir a Lei é dever de Todos!!!!
   
É OBRIGAÇÃO que o critério GEPI esteja expresso na lei 16.190/2006 para uma remuneração equânime entre Gestor e Auditor do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de MG, conforme § 1º do art. 33 da Lei 15.464/2005. Acesse o link para verificar http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15464&comp=&ano=2005&aba=js_textoAtualizado#texto .
 
Para uma Remuneração Equânime assegurada, critério GEPI em Lei JÁ!!
 
A Diretoria.

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