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O Sinffaz sai mais uma vez vitorioso em Decisão Liminar

O Sinffaz impetrou mandado de segurança no mês de junho com o intuito de obter informações junto ao Presidente do Conselho de Ética Pública, Dr. Hugo Bengtsson Júnior, em razão da representação realizada perante o Conselho para apuração de ato contrário à Ética no Serviço Público, cometida pelo Subsecretário da Receita Estadual, Pedro Meneguetti, e pelo Assessor Especial da Subsecretaria da Receita Estadual, Jorge Schmidt.
 
De fato, a conduta antiética referida se pauta na negativa de informações dos denunciados aos requerimentos administrativos formulados pelo Sinffaz, em que o mesmo se voltava para questões de suma importância ligadas à carreira dos Gestores Fazendários. 
 
Em face do nítido abuso de poder do Subsecretário e Assessor, o Sinffaz formulou junto ao Presidente do Conselho de Ética pedido de instauração de processo administrativo para investigação da conduta antiética dos denunciados. 
 
Ato contínuo, na mesma representação, foi solicitado que os resultados da apuração ética fossem encaminhados à Corregedoria Fazendária para avaliação de possível capitulação como infração disciplinar, bem como para que o Sindicato participasse de todo o procedimento a ser instaurado, a fim de que arrolasse testemunhas e participasse do interrogatório dos investigados. 
 
No entanto, o Presidente do Conselho de Ética, autoridade competente para instauração do processo administrativo de apuração, quedou-se inerte e omisso face à Representação apresentada, fato que deixou ao Sindicato outra alternativa senão a impetração do devido mandado de segurança para obrigar o Presidente de Ética Pública a se manifestar sobre os fatos ocorridos. 
 
Em decisão mais que acertada, a 05ª Vara da Fazenda Estadual, analisando o pedido liminar do mandado de segurança, teve por bem deferi-la para determinar que o Presidente do Conselho de Ética preste, sob pena de descumprimento de ordem judicial, preste as informações solicitadas na Representação formulada pelo Sinffaz. 
 
Esta vitória liminar do Departamento Jurídico reflete o compromisso contínuo do Sinffaz de defender e fazer valer os direitos e garantias dos Gestores Fazendários do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo Estadual em face dos atos da Administração Pública Estadual.
 
Departamento Jurídico do Sinffaz

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