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Obrigatoriedade de emissão da NF-e

Desde que foi implantado em Minas Gerais, há cerca de dois anos, o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), determinado pelo Protocolo ICMS 10/07, suas várias alterações, e o Protocolo IMCS 42/09, tem incorporado um grande número de empresas mineiras. De outubro/2007 a agosto/2009 já são 4.444  estabelecimentos obrigados à emissão da NF-e no Estado, que respondem por cerca de 36,5% da receita estadual.
Com a obrigatoriedade de emissão para novos segmentos a partir deste mês de setembro, o número de estabelecimentos chegará a 21.412 Com esses novos integrantes, o total de notas emitidas deve se situar na casa de  10 milhões de unidades por mês, representando 43% da arrecadação do Estado.
A obrigatoriedade de utilização da NF-e, para contribuintes do ICMS em Minas Gerais, foi estabelecida pelo Protocolo ICMS 10/07, com suas várias alterações, e que tipifica as atividades que se praticadas pelos contribuintes, ficam obrigados a emitir a nota eletrônica. Com a mudança de critério para definição da obrigatoriedade, foi assinado depois o Protocolo ICMS 42/09, que complementa o 10/07, sem revogá-lo.
Benefícios
A iniciativa, que integra o projeto estruturador Descomplicar, do Governo de Minas, beneficia tanto as empresas emissoras de nota fiscal quanto às destinatárias das notas. Entre os benefícios para as empresas emissoras de NF-e estão a redução com custos de impressão, de papel, de documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais e de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira, além de incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).
 Já para o comprador, as vantagens seriam a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
A administração tributária também se beneficia. Os ganhos são o aumento na confiabilidade da Nota Fiscal e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos. Outras vantagens são a redução da sonegação, aumento da arrecadação e redução de custos no processo de controle das notas fiscais recolhidas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

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