My CMS
Arquivo

Obrigatoriedade de emissão da NF-e

Desde que foi implantado em Minas Gerais, há cerca de dois anos, o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), determinado pelo Protocolo ICMS 10/07, suas várias alterações, e o Protocolo IMCS 42/09, tem incorporado um grande número de empresas mineiras. De outubro/2007 a agosto/2009 já são 4.444  estabelecimentos obrigados à emissão da NF-e no Estado, que respondem por cerca de 36,5% da receita estadual.
Com a obrigatoriedade de emissão para novos segmentos a partir deste mês de setembro, o número de estabelecimentos chegará a 21.412 Com esses novos integrantes, o total de notas emitidas deve se situar na casa de  10 milhões de unidades por mês, representando 43% da arrecadação do Estado.
A obrigatoriedade de utilização da NF-e, para contribuintes do ICMS em Minas Gerais, foi estabelecida pelo Protocolo ICMS 10/07, com suas várias alterações, e que tipifica as atividades que se praticadas pelos contribuintes, ficam obrigados a emitir a nota eletrônica. Com a mudança de critério para definição da obrigatoriedade, foi assinado depois o Protocolo ICMS 42/09, que complementa o 10/07, sem revogá-lo.
Benefícios
A iniciativa, que integra o projeto estruturador Descomplicar, do Governo de Minas, beneficia tanto as empresas emissoras de nota fiscal quanto às destinatárias das notas. Entre os benefícios para as empresas emissoras de NF-e estão a redução com custos de impressão, de papel, de documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais e de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira, além de incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).
 Já para o comprador, as vantagens seriam a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
A administração tributária também se beneficia. Os ganhos são o aumento na confiabilidade da Nota Fiscal e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos. Outras vantagens são a redução da sonegação, aumento da arrecadação e redução de custos no processo de controle das notas fiscais recolhidas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

Related posts

Sinffaz garante na Justiça os Direitos dos Aposentados

Leandro 4infra

Recurso de servidor demitido por portaria ministerial tem julgamento interrompido

Leandro 4infra

Diretoria da Febrafisco se reúne em Belo Horizonte

Leandro 4infra