Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2006.
Senhor Secretário,
Doutor Simão Cirineu Dias
Vimos perante V.Exa. apresentar em nome dos Gestores Fazendários a nossas boas vindas e desejar sucesso para enfrentamento das complexas situações existentes no âmbito da nossa Secretaria de Estado de Fazenda.
Aproveitamos a oportunidade para externar as preocupações que os Gestores Fazendários encaminharam a ASSEMINAS e o SINFFAZ, solicitando aos seus representantes que fossem trazidas perante V. Exa.
A configuração proposta pelo Governo do Estado para solucionar a distribuição das tarefas de Tributação, Fiscalização e Arrecadação sinalizou para:
1) A formatação de duas carreiras fortes para cuidar das atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, sendo que a carreira de Auditor Fiscal teria privatividade em algumas atividades de fiscalização, especialmente as ligadas a auditoria fiscal;
2) A carreira de Gestor Fazendário também atuaria nas atividades de fiscalização, mas as atividades técnicas especializadas de arrecadação e tributação foram postas como uma qualidade especial (Anexo II, item II.2, alínea a, da Lei 15.464/05);
3) A diferenciação de remuneração existente entre as carreiras de GEFAZ e AFRE seria enfrentada com a adoção de uma política remuneratória que objetivasse a aproximação das remunerações iniciais e finais;
4) Os postos de direção ligados a tributação e arrecadação e subordinados a Subsecretaria de Receita Estadual, ou seja, Superintendência de Tributação (SUTRI) e Superintendência de Arrecadação (SAIF), com suas respectivas diretorias foram legalmente definidas como espaço concorrente entre GEFAZ e AFRE.
5) As atividades que envolvem o controle e cobrança do crédito foram definidas como específicas da Carreira de Gestor Fazendário.
Entretanto, constatamos que tem havido, especialmente no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual, injustificada resistência a aplicação de medidas que efetivamente fortaleçam a carreira de GEFAZ, observando-se, ao contrário:
1) a adoção de diversas ações que enfraquecem a participação dos GEFAZ nas atividades técnicas de tributação, através de dois projetos:
a. esvaziamento no âmbito das Administrações Fazendárias do poder de decisão nos processos tributários e;
b. implementação nos órgãos centrais (SUTRI) de uma política de exclusão do GEFAZ no desempenho dessas atividades tributárias, observando-se o crescimento de AFRE nestes postos de trabalho, como fruto de uma resistência sistemática e adoção de uma vigorosa política de redução do espaço de trabalho do GEFAZ;
2) evidentes sinais de despreocupação com a baixa remuneração do GEFAZ, manifestando a Subsecretaria da Receita Estadual extrema sensibilidade com a agenda proposta pelos colegas sindicalistas, alta tolerância com o confronto proposto pelos AFRE, inclusive aqueles que ocupam cargos de confiança, verificando-se também, a existência de um ambiente de simpatia as proposituras dos seus pares, tendente a aumentar o abismo salarial entre as carreiras de AFRE e GEFAZ;
3) ambiente de resistência à indicação de GEFAZ para a direção das atividades de tributação (SUTRI) e arrecadação (SAIF), percebendo-se a intenção clara de manutenção de um status quo construído antes da edição da Lei 15.464/05 e confrontação com os pressupostos legais positivados na Lei de Carreira;
4) cínica exacerbação da adoção de expedientes legislativos com o intuito de criar espaços exclusivos de atuação do AFRE, nos espaços de tributação, arrecadação e fiscalização, na tentativa de transformar o GEFAZ em servidor de 2ª categoria (comparar alterações contidas na Lei nº 6763/75 com o que vem ocorrendo em outros estados, em especial MS).
Por tudo isto, solicitamos a V.Exa. a analise cuidadosa dessas questões e o estudo de medidas que possam reverter o quadro que vem sendo construído na SEF.
Respeitosamente,
Diva Maria de Castro Janotti
Presidente do Sinffaz
Raimundo Lustosa Filho
Presidente da Asseminas
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