Atendendo a solicitação de inúmeros colegas que, levantando precedentes de outras categorias, reclamavam do fato do SINFFAZFISCO ainda não ter exigido na justiça que o pagamento dos servidores do Fisco Mineiro fosse realizado no 5º dia útil, o Sindicato informa o retorno desta ação.
A Diretoria do SINFFAZFISCO já havia comunicado à categoria que os outros Sindicatos da Fazenda já haviam ingressado e perdido essa ação, muito devido ao estigma de que os servidores do Fisco são muito bem remunerados e que o atraso para eles não lhes prejudica.
Mesmo assim, o SINFFAZFISCO levou ao Judiciário relevantes argumentos contra o escalonamento dos servidores do Fisco Mineiro e, por incrível que pareça, foi o que conseguiu a maior adesão de Desembargadores à sua tese, que mesmo minoritária, foi muito bem defendida pelos votos vencidos.
Apesar do esforço de parte minoritária do Tribunal que acatou nossos argumentos no Mandado de Segurança contra o parcelamento dos salários pelo Governo, inclusive tecendo votos que valem a leitura, a maioria dos julgadores denegaram a segurança.
Importa salientar que os Desembargadores que analisaram a fundo o conteúdo do “mandamus” acabaram por votar a favor da concessão da ordem, o que não ocorreu com os demais que apenas optaram por seguir o voto do relator, sem uma análise mais aprofundada.
De toda forma, em razão de apego à causa e para não fugir ao debate, estamos embargando a decisão, de forma que possamos, quem sabe, fazê-la chegar aos Tribunais Superiores.
Vejam aqui todo o teor da decisão e os votos favoráveis e contrários.
A DIRETORIA