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Passei e agora?

Essa é uma indagação que tem sido feita por muitos dos aprovados no último concurso da SEF, realizado em julho deste ano. Quem passou dentro do número de vagas ofertadas, 400 para Gestor e 400 para Técnicos, tem que ser nomeado? Se não nomeado dentro do prazo de validade do concurso, pode fazer alguma coisa para assumir o cargo? Para tentar responder essas perguntas conversamos com o doutor Antonio Adalberto, advogado do Departamento Jurídico do Sinffaz.
 
Segundo ele, sobre o tema nomeação em concurso público, o entendimento predominante no Judiciário é o de que, embora os concursados tenham sido aprovados dentro do limite de vagas inicialmente definidas, eles não têm direito subjetivo às respectivas nomeações. “Os Tribunais entendem que eles têm tão somente mera expectativa de direito”, explica doutor Antonio. Isso pode ser explicado, também, pelo ato discricionário da Administração Pública, previsto no item 14.6 do edital do concurso, que dá à Administração a liberdade para arbitrar e definir quando e quantos aprovados nomear de acordo com os interesses e necessidades da Secretaria.
 
No entanto, esse entendimento vem sendo fragilizado ao ser, em alguns casos, rebatido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ que defende que se a Administração Pública veicula número certo e definido de vagas está obrigada a provê-las em obediência aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. “Assim, os aprovados dentro das vagas oferecidas pelo edital têm o direito subjetivo, líquido e certo à nomeação, e não mais apenas a mera expectativa de direito”, ressalta o advogado.
 
O Sinffaz concorda com o raciocínio do STJ, por ser este mais justo, acertado e vir ao encontro do que defendemos para a nossa categoria. Além disso, sugerimos a todos os aprovados dentro do número de vagas que fiquem atentos ao prazo de validade do concurso, que nesse caso, é de um ano a partir da data da homologação, realizada em 10 de outubro de 2007, e prorrogável por igual período. Caso não seja feita a nomeação nesse período, o advogado recomenda que o concursado procure o caminho judicial para a defesa de seus direitos.
 

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