O Governo recém-eleito mal começou e já traz consigo a lembrança dos tempos sombrios, de viés fascista, que ameaça o Estado Democrático de Direito – social em seu desiderato -, concebido pela nossa Constituição Cidadã de 1988.
De cara temos a PEC nº 06/2019, autointitulada a NOVA PREVIDÊNCIA, que de fato representa o fim da aposentadoria do RGPS¹ e RPPS, em total afronta a princípio da confiança e segurança em matéria previdenciária, além, claro, da agressão ao princípio da igualdade, consagrado no art. 5º da nossa Carta Magna.
A reforma sugerida, tal qual a apresentada pelo Governo Temer, não mexe naquele segmento que é responsável por quase 50% do déficit previdenciário brasileiro: os militares/civis/bombeiros e as forças armadas. Tal fato reforça a tese de que a caserna “pilota” o atual governo, portanto, legislam em causa própria.
Estudos apontam que os militares apresentam um déficit 33 vezes maior do que o RGPS. Veja aqui matéria, ao final da qual há vários elos (links) sobre estudos realizados. Só para exemplificar, as filhas dos militares (adultas), ainda hoje recebem R$5 bilhões de pensões de militares falecidos, pagas pelo Tesouro Nacional (leia aqui).
Parametrizada à lá Chile, cujo modelo naufragou, a proposta do Governo Bolsonaro provocará o desmonte do atual sistema previdenciário, de tal sorte que o sonho de se aposentar, a não ser para os militares, transformar-se-á no pior dos pesadelos.
Vejamos algumas crueldades da atual proposta da REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
1) Desconstitucionalização das regras, quando joga para Lei Complementar a idade mínima, o cálculo do benefício e o tempo mínimo de contribuição, ou seja, flexibiliza as alterações, de acordo com as forças político-econômicas vigentes;
2) Gatilho da idade mínima, sempre que a expectativa de vida aumentar. Ou seja, o trabalhador não terá a certeza se ou quando aposentará;
3) Capitalização individual “alternativa”, que de fato será obrigatória, posto que o patrão só contratará se o empregado aceitar o novo regime de capitalização, que não inclui a contribuição patronal;
4) Aumento da alíquota, que pode chegar até 22% para os servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas);
5) Contribuições extraordinárias dos empregados, aposentados ou pensionistas, a fim de equacionar eventual suposto déficit atuarial, ou seja, em função de má gestão ou por crises econômicas cíclicas, reais ou fabricadas;
6) Grandes bancos administrarão a nova previdência, deixando milhões de trabalhadores à mercê do sistema bancário, que sempre privatiza o lucro e socializa os prejuízos;
7) A Reforma trabalhista, quando permite que o aposentado trabalhe sem FGTS, multa rescisória de 40%, dentre outros direitos previstos na CLT e no atual sistema previdenciário.
A CONACATE cerra fileiras com a FEBRAFISCO, o SINFFAZFISCO, a ANFIP, a FENAFISCO, a AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA, o SINDILEGIS, dentre tantas outras entidades da classe trabalhadora, a fim de que, UNIDOS, possamos impedir a destruição do Regime Geral da previdência Social – RGPS (celetista – privado) e do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS (estatutários – servidores públicos).
Para tal mister, não medirá esforços para que os parlamentares desarquivem e aprovem as PECs nºs 407 e 442, ambas de 2018, por meio das quais constitucionalizarão o princípio da confiança e da segurança em matéria previdenciária, com vistas ao bem-estar social e a dignificação da pessoa humana, em contraposição à pinochetização do nosso sistema previdenciário.
A aprovação das aludidas PECs (407 e 442) representará uma grande conquista do povo brasileiro, na defesa de um modelo de previdência social solidário, com participação/contribuição patronal e do empregado, com o fim de evitar os ataques constantes do sistema financeiro, que sempre sonharam em controlar/garfar os trilhões de reais existentes nos caixas do RGPS e no RPPS.
[1]RGPS – Regime Geral da Previdência Social, voltado para os empregados da inciativa privada (celetista); RPPS – Regime Próprio da Previdência Social, voltado para os servidores públicos das três esferas de governo (estatutários e/ou servidores públicos civis, aqui não incluídos os militares: bombeiros, policial militar/civil e membros das forças armadas).