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Plenário mantém veto, destrava pauta e aprova seis projetos

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou seis projetos na manhã desta quarta-feira (20/8/08), durante Reunião Extraordinária. Entre eles, em 2º turno, o que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de carros e o que estabelece diretrizes para facilitar o acesso de portador de deficiência em espaço público. Em 1º turno, o Plenário aprovou regras para contratação de consórcios públicos. Os deputados mantiveram, ainda, o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.512 (ex-PL 1.677/07, do governador), que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no Executivo. O veto recebeu 36 votos pela manutenção, dois pela rejeição e um em branco.
O governador vetou o dispositivo da proposição que estabelecia a forma de cálculo do valor do prêmio (inciso II do parágrafo 2º do artigo 24). Segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, esse trecho foi vetado, entre outros motivos, porque exclui do cálculo do prêmio as gratificações e vantagens próprias dos cargos ou funções exercidas e cria uma diferenciação injustificada entre os servidores que terão direito ao incentivo. A comissão especial criada para analisar a matéria havia opinado pela manutenção do veto, que estava travando a pauta de Plenário por não ter sido apreciado no prazo, ou seja, 30 dias.
O Acordo de Resultados estabelece metas de desempenho no serviço público, e o Prêmio por Produtividade é benefício financeiro a ser concedido ao servidor de acordo com o seu desempenho e o do órgão ao qual está vinculado. Essas duas ferramentas foram criadas para estimular os servidores a buscarem mais efetividade e eficiência na prestação dos serviços públicos e compõem a série de medidas do governo adotadas em 2003 e intituladas “choque de gestão”.
Contratados – Ao encaminhar a votação, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) questionou o porquê de não terem sido incluídos entre os beneficiados pelo Prêmio por Produtividade os 9 mil agentes de segurança penitenciários contratados. Segundo ele, a medida desmotiva esses funcionários, que não serão contemplados com o prêmio a ser recebido este semestre por policiais civis, militares, bombeiros e agentes penitenciários efetivos. Ele apelou aos parlamentares e à Liderança do Governo para a busca de uma solução para o problema.
O deputado Carlin Moura (PCdoB) ratificou as palavras de Rodrigues e questionou o governo por ter vetado a proposição, “cujo formato foi sugerido pelo próprio Executivo”. Ele também afirmou que o governo não tem cumprido acordos firmados com parlamentares para votação de projetos na ALMG. Exemplificou o caso do projeto que institui a Bolsa-Atleta, de sua autoria, aprovado após acordo e vetado pelo governador.
Desmonte de carros em Minas terá novas regras
O projeto que estabelece regras para o desmonte de carros em Minas é o Projeto de Lei (PL) 429/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM). A proposição foi aprovada em 2º turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator durante a discussão. Entre as mudanças previstas pelo substitutivo estão o aumento das exigências para o credenciamento das empresas de desmanche; a possibilidade de registro informatizado da entrada e saída de veículos e peças destinadas ao desmonte e o direcionamento dos valores das multas aplicadas sobre os estabelecimentos para os orçamentos das polícias Civil e Militar, em partes iguais.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é instituir mecanismos para dificultar a comercialização de peças de automóveis roubadas ou furtadas, bem como a recuperação de carros que não poderiam voltar à circulação em vias públicas sem colocar em risco a população. Na tramitação, o projeto foi discutido em audiência, quando foi debatida a vinculação direta ou indireta dos desmanches com delitos como roubo, latrocínio, formação de quadrilha e até tráfico de drogas.
Sucata – O texto aprovado estabelece que o desmonte de veículos e a comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas serão efetuados apenas por pessoa jurídica credenciada pelo Detran. Esse credenciamento, a ser renovado anualmente, será realizado a requerimento do interessado mediante procedimento administrativo no qual deverá ser verificada a idoneidade e as condições operacionais do estabelecimento. Somente será destinado a desmonte e comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas o veículo alienado ou leiloado na condição de sucata, sendo que a autoridade competente deverá emitir laudo confirmando essa condição.
Ainda de acordo com o texto aprovado pelo Plenário, o desmonte de veículo dependerá de autorização prévia, específica e individualizada, emitida pelo Detran, que deverá conter as informações constantes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Outras determinações do texto aprovado são que os estabelecimentos deverão gravar em baixo relevo, nas autopeças usadas ou recondicionadas destinadas à comercialização, o número do chassi do veículo, além de realizar registro de entrada e saída de veículos e autopeças destinados a desmonte ou comercialização em livro; e que as oficinas devem enviar um relatório mensal ao Detran sobre essas operações.
São listadas várias penalidades para o descumprimento das determinações. Entre elas, a interdição do estabelecimento que realizar desmonte ou venda de autopeça usada ou recondicionada por pessoa jurídica não credenciada; apreensão, multa de 200 a 500 Ufemgs por veículo, suspensão do credenciamento por até 90 dias e perda do credenciamento e interdição do estabelecimento, no caso de comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas sem gravação do número do chassi. É o Detran que aplicará as sanções, sendo estas precedidas de processo administrativo.
Regras para veículos novos – O artigo 18 do substitutivo nº 1 determina, ainda, que os veículos produzidos em Minas conterão gravação do número do chassi em suas peças principais, conforme regulamento (decreto). Finalmente, o projeto revoga a Lei 14.080, de 2001.
Projeto aprovado em 2º turno traz benefícios para portador de deficiência
Os deputados mineiros também aprovaram, em 2º turno, na manhã desta quarta (20), o PL 342/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que estabelece diretrizes para facilitar o acesso do portador de deficiência física ou visual a espaços públicos. O projeto prevê que o planejamento e a urbanização de vias públicas, parques, praças e demais espaços de uso público no Estado serão executados para possibilitar o acesso ao portador de deficiência. Determina, também, que os banheiros para uso público, localizados em paradas de ônibus intermunicipais e interestaduais e em espaços de uso público, serão de fácil acesso para pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção, e terão sanitários e lavatórios adaptados.
O texto aprovado dispõe, ainda, que os telefones públicos serão instalados em locais de fácil acesso, adaptados, na forma do regulamento e de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os telefones públicos sem cabine terão sapata elevada e extensão do cordão do monofone adequada ao uso por cadeirante, sendo que as empresas concessionárias de serviço de telefonia fixa terão prazo de quatro anos para adaptar os aparelhos. Em área de estacionamento de veículo, localizada em via ou espaço público, serão reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para veículo que transporte pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em espetáculos, conferências e festas populares realizadas em praças, parques e demais espaços de uso público, será reservado espaço para esses usuários. De acordo com o texto aprovado, a lei deverá ser regulamentada em 90 dias.
Contratação de consórcios públicos em Minas terá regras fixadas em lei
Uma das proposições aprovadas em 1º turno foi o PL 116/07, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos no Estado. O projeto trata da constituição, no âmbito estadual, de consórcio público entre os entes federados para a realização de objetivos de interesse comum.
Com 14 artigos, o projeto reproduz dispositivos da Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no ordenamento jurídico nacional. Uma delas diz respeito à atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade jurídica.
O projeto prevê que o consórcio será constituído mediante contrato, precedido de subscrição de protocolo de intenções. Assegura ao consórcio prerrogativas como: firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza; promover desapropriações e instituir servidões; outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, mediante autorização prevista no contrato. Os entes consorciados – que são as entidades da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios) – apenas entregarão recursos ao consórcio por meio de contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e cuja duração corresponderá à vigência da respectiva dotação orçamentária.
O consórcio público, de acordo com o PL 116/07, adquirirá personalidade jurídica: de direito público, no caso de constituir associação pública, integrando a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados; ou de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, devendo observar as normas de direito público, especialmente as referentes a licitação, celebração de contratos e prestação de contas, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de pessoal. Os consórcios na área de saúde deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Os consórcios na área de assistência social deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do governador – que será o representante legal do ajuste. A eventual retirada do ente da Federação do consórcio estará condicionada a ato formal de seu representante na assembléia geral. Quanto à alteração ou extinção do contrato, o artigo 8º determina que ambas dependerão de instrumento aprovado pela assembléia geral, que deverá ser ratificado por meio de lei de todos os entes consorciados.
Contrato de programa – Além de prever expressamente o instituto do contrato de rateio, a proposição trata da figura do contrato de programa, instrumento a ser utilizado para regular as obrigações constituídas entre os entes da Federação ou entre estes e o consórcio público. O contrato de rateio deverá estar em sintonia com a legislação sobre concessões e permissões de serviços públicos, além de estabelecer procedimentos que assegurem a transparência na gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a seus titulares. Deve conter, ainda, cláusulas que disciplinem a transferência de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, quando se tratar de gestão associada. O contrato de programa poderá ser firmado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes federados consorciados ou conveniados.
Convênios com o Estado – O PL 116/07 faculta ao Estado a celebração de convênios com os consórcios públicos, no intuito de proporcionar a descentralização e a execução de políticas públicas em níveis adequados, além de estabelecer que a organização e o funcionamento dos consórcios serão regulados pela legislação que trata das associações civis, desde que não contrarie o disposto na futura norma. Finalmente, prevê que suas disposições não se aplicam aos convênios de cooperação, aos contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres que tenham sido firmados antes da vigência da futura lei.
Antes da votação do projeto, foi rejeitado requerimento do deputado Agostinho Patrús Filho (PV) para o adiamento da discussão da matéria por dois dias.
Regime especial de tributação – Outra proposição aprovada pelo Plenário, desta vez em turno único, foi o Projeto de Resolução (PRE) 2.598/08, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ele ratifica o regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção civil. Foi concedido crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária seja de 7% nas operações internas destinadas a contribuintes do imposto; de 5,7% nas operações destinadas a órgãos públicos de tratamento de água e esgoto e às empreiteiras e construtoras contratadas para realização de obras de saneamento básico no Estado; e de 9% em operações interestaduais.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) argumenta que as medidas de proteção do setor são necessárias para fazer frente ao benefício fiscal irregularmente concedido pelo Estado da Bahia por meio de leis que criaram programas de desenvolvimento da indústria.
Doação de imóveis – Foram aprovados, em 1º turno, os PLs 2.453/08 e 2.454/08, do governador, que autorizam o Executivo a doar imóveis a Araxá e a Vargem Grande do Rio Pardo de Minas. Em Araxá, o imóvel será destinado ao funcionamento de uma escola municipal. Em Vargem Grande do Rio Pardo, à implementação de programas educacionais. O primeiro projeto foi aprovado com a emenda nº 1, que corrige dado sobre a localização do imóvel.
Desfibrilador – O Plenário não votou, por falta de quórum, o PL 601/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que altera lei que torna obrigatório equipar com aparelho desfibrilador cardíaco locais que especifica. O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) afirmou que a proposta é louvável, mas pediu mais debate sobre o projeto. Segundo ele, instituições religiosas, por exemplo, não terão como arcar com os custos de aquisição do aparelho e de manutenção de um profissional especializado para operá-lo.
 Fonte:
Informativo Eletrônico da Assembléia Legislativa de Minas Gerais

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