De acordo com a Portaria 487, de 30 de outubro de 2007, do Supremo Tribunal Federal, a próxima sexta-feira (16) é considerada, excepcionalmente, ponto facultativo no âmbito da Secretaria do Tribunal, em virtude do Dia do Servidor Público, data em que não haverá expediente na Secretaria, a exemplo do dia 15, feriado da República.
Com isso, “os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias [15 e 16] ficam automaticamente prorrogados para o dia 19 subseqüente (segunda-feira)”, determina a portaria assinada pelo diretor-geral do STF, Sérgio Pedreira. O documento foi publicado no Diário da Justiça do dia 5 de novembro.
Fonte: site STF, www.stf.gov.br, acesso em 14 de novembro de 2007.
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