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Pós Graduação em Direito Tributário: Mais um capítulo desta novela

A novela do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário está perto de chegar ao fim? O Assessor Técnico Fazendário da SRH, Gladstone Marck de Pádua Monte Alegre diz que sim, destacando que a SEF está buscando alternativas para resolver o problema. Segundo o Assessor, os cinco Gestores que ganharam, através de uma liminar na justiça, o direito de participarem do curso, ainda não o puderam fazer por um empecilho orçamentário. “O PPAG definiu o orçamento a ser gasto entre os anos de 2004 e 2007. Então, não poderíamos começar um novo curso este ano para terminá-lo no ano que vem”. A saída encontrada pela SRH para cumprir a Decisão Judicial foi oferecer aos Gestores que buscaram o direito, a oportunidade de cursar uma disciplina isolada em novembro deste ano. “Estou enviando uma convocação para essas cinco pessoas, para saber se elas têm interesse em participar de uma disciplina que não necessita pré-requisito, para que, em fevereiro, elas possam começar o curso de Pós-Graduação no primeiro módulo”, diz Gladstone Marck.
Mas, na verdade a Liminar da Justiça já foi descumprida. Dr. Antônio Adalberto, advogado do SINFFAZ, responsável pela ação judicial que reconheceu o direito dos Gestores de participarem do curso, diz que na verdade, a PUC e o Estado cometeram um crime de desobediência à ordem Judicial. “Tanto um quanto o outro poderá pagar por isso, conforme a decisão final do Juiz”, afirma. O advogado esclarece que a decisão de participar ou não do módulo independente, é apenas do servidor e que se em algum momento este se sentir lesado, poderá entrar com outra ação para reparação de danos. O GEFAZ Alvacir Nascimento da AF de Governador Valadares, diz que ainda não decidiu se irá fazer o módulo independente. “Vou conversar com meus colegas e consultar o Sindicato”, relata.
A presidente do SINFFAZ, Diva Jannotti, lembra dos prejuízos que os Gestores poderão ter, caso haja progressão por escolaridade adicional. “Se houver a progressão, se não tiverem concluído o curso, os Gestores não irão recebê-la por descumprimento da ordem judicial. Será uma perda que só poderá ser reparada na justiça”, finaliza a Presidente.

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