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Programa +1 Filiado

REGULAMENTO – PROGRAMA + 1 FILIADO

O Programa + 1 FILIADO objetiva a busca de novos filiados para o SINFFAZFISCO, a fim de fortalecer a luta pelos interesses e direitos da categoria, não estando relacionado à comercialização de nenhum produto, nem visando ao lucro de qualquer natureza. O Programa visa bonificar os filiados que indicarem novos servidores que venham a se filiar, mediante bonificação e, ainda, por distribuição de prêmios entres os filiados.

1. VIGÊNCIA

1.1- O Programa + 1 FILIADO terá a vigência de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação no site do SINFFAZFISCO, podendo ser prorrogado pelo mesmo período por decisão da Diretoria Executiva do SINFFAZFISCO.

2. CONDIÇÕES E FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Estão aptos a participar do Programa + 1 FILIADO os seguintes filiados: ativos, inativos, pensionistas.

2.2 – Cada filiado participante poderá ser contemplado mais de uma vez pela bonificação (decorrente da nova filiação do servidor indicado), bem como ser contemplado com mais de um prêmio, caso tenha cupons sorteados mais de uma vez, desde que seja em sorteios diferentes.

2.3 – Os membros da Diretoria poderão ser bonificados e participar do sorteio dos prêmios.

2.4 – Serão desqualificados e não participarão dos sorteios os filiados que requererem a sua desfiliação formal do Sindicato durante o período de vigência do Programa estabelecido no regulamento.

2.5 – O filiado participará do Programa por meio do site do SINFFAZFISCO, acessando o link sinfazfiscomg.org.br/programa1filiado através da área restrita e digitando seu login e senha.

2.6 – O Programa consiste na atribuição de um bônus aos filiados que indiquem servidores que se filiem ao Sindicato e que optem pela contribuição mensal ao SINFFAZFISCO por meio da consignação em folha de pagamento.

2.6.1 – A apresentação do filiado se dará pela assinatura do apresentante na ficha de filiação do filiando apresentado.

2.7 – O bônus previsto na cláusula 2.6 representará o valor de 1 (uma) contribuição mensal do filiado apresentado.

2.8 – O bônus será depositado no mês subsequente ao da filiação do servidor indicado, por meio de depósito em conta bancária indicada pelo filiado participante.

2.9 – A relação dos filiados beneficiados pelo bônus descrito nas cláusulas anteriores será divulgada mensalmente no site do SINFFAZFISCO, ficando o filiado participante ciente de que autoriza a divulgação de seu nome no rol de ganhadores.

2.10 – O Programa + 1 FILIADO objetiva implementar a meta de aumento de pelo menos 10% de novos filiados.

2.11 – Ao final da campanha, o SINFFAZFISCO sorteará os seguintes prêmios aos recém-filiados e aqueles que tenham indicado servidores para filiação:

a) 02 (dois) smarthphones Samsung Galaxy J3;
b) 02 (dois) tablet’s Samsung Galaxy Tab E 7.0;
c) 02 (duas) cafeteiras Nespresso Inissia;

2.12 – Os prêmios oferecidos na campanha são individuais e não podem ser convertidos em dinheiro, outro bem, direito ou serviço.

3 – CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS          

3.1 – Os prêmios serão sorteados em AGE, previamente designada, ou em solenidade promovida pelo SINFFAZFISCO, cujas informações serão divulgadas previamente no site do SINFFAZFISCO.

3.2 – Caso o filiado contemplado no sorteio do prêmio não esteja presente na AGE ou na solenidade, deverá retirar o prêmio no prazo de 60 (sessenta) dias na sede do Sindicato ou em outro local designado.

3.3 – Os prêmios descritos nas alíneas a e b, da cláusula 2.11, serão entregues segundo nota fiscal e termo de garantia conforme especificação do produto.

3.4 – Os ganhadores do prêmio ficarão responsáveis pelo seu transporte, salvo se previsto de forma diversa pela Administração do SINFFAZFISCO.

3.5 – Os prêmios que não forem retirados na sede do Sindicato, no prazo fixado na cláusula 3.2, poderão ser objeto de novo sorteio.

3.6 – A lista dos filiados sorteados será divulgada pelo Sindicato após a realização do sorteio, por meio do site do SINFFAFISCO e diretamente aos filiados contemplados (por telefone e/ou e-mail), caso não estejam presentes no dia do sorteio.

4 – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Esta promoção será desenvolvida e coordenada pela Diretoria do SINFFAZFISCO e contará com a auditoria do Conselho Fiscal da Entidade, aos quais competirão a coordenação da campanha, dos sorteios e da entrega dos prêmios.

4.2 – Os filiados que vierem a participar da presente campanha declaram-se cientes das regras deste regulamento, concordando com todos os seus termos e condições.

4.2.1 – Os filiados que ingressarem sob a égide desse programa de filiação, bem como os que tenham se filiado no mês de junho/2016, ingressarão nos quadros do SINFFAZFISCO como filiado contribuinte, com todos os direitos próprios dessa categoria, inclusive a utilização do Departamento Jurídico.

4.3 – Os termos e condições do programa serão devidamente divulgados nos meios de comunicação do Sindicato, com intuito de assegurar a credibilidade e transparência do Programa.

4.4 – Eventuais discussões decorrentes deste programa serão analisadas e resolvidas pela Diretoria Executiva, que poderá deliberar as questões por maioria.

4.5 – O filiado participante autoriza, de forma gratuita, a captação e a veiculação de sua imagem e voz pelo Sindicato, para divulgação do resultado de sua participação ou para promoções relacionadas ao Programa.

4.6 – Todos os sorteados terão seus nomes devidamente divulgados nos meios de comunicação do Sindicato, com intuito de assegurar a credibilidade e transparência do sorteio.

4.7 – Este regulamento foi aprovado pela AGE do dia 15 de julho de 2016, tendo seus efeitos vigentes a partir de 01 de junho de 2016.

UNADIR GONÇALVES JÚNIOR
Presidente do SINFFAZFISCO

SILVIA BARROS DE ANDRADE
Diretora Secretária Geral

Clique aqui para visualizar o regulamento.

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