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Prorrogado o concurso de Gestor Fazendário

A Imprensa Oficial de Minas Gerais divulgou ontem (17/11) a prorrogação do Concurso Público do Cargo de Gestor Fazendário, que visa garantir a posterior contratação dos aprovados que exercerão atividades na Administração Tributária, em nível estadual.
 
A publicação está disponível em:
 
http://www.sinffaz.org.br/ler_noticia.php?id=1081
 
Está em tramitação desde 2007 um Inquérito Civil em que o Departamento Jurídico do Sinffaz aponta a terceirização ilícita e o desvio de função dentro da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG.  Sendo que, a Administração deveria nomear os candidatos aprovados, para que estes ocupassem seus cargos garantidos por Lei e que, atualmente, são ocupados indevidamente por pessoas não capacitadas e aprovadas para desenvolverem funções específicas de Gestor Fazendário.
 
O presidente do Sinffaz, Paulo César Marques, afirma: “O Sindicato reconhece que os aprovados têm direito à nomeação e que merecem respeito diante da SEF/MG. Uma vez que eles foram aprovados em um concurso e aguardam com muita ansiedade o momento de prestarem seus serviços à sociedade”.
 
 
Retrospectiva das ações do Sindicato

A nomeação dos aprovados, bem como a prorrogação do concurso sempre esteve nas pautas das reuniões do Sinffaz com a Administração da SEF/MG.  O Sindicato atuou em diversas frentes para tentar conseguir essa prorrogação. E foi em uma dessas oportunidades que o Sinffaz apresentou à SEF/MG, a necessidade de recomeçar a contagem da data de validade do Concurso, a partir de uma reclassificação dos aprovados em dezembro de 2008, que culminou na  Homologação do Resultado Final do Concurso publicada pela Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag – no dia 03 de agosto, no jornal Minas Gerais.
 
Entretanto, o Sinffaz declara aos demais aprovados que se manterá sempre atento e continuará se empenhando para que as vagas de 400 Gefaz sejam preenchidas o mais breve possível. Principalmente por estarmos com o quadro muito aquém das necessidades e acentuadamente abaixo do número total de cargos previstos em lei para gestor.
 
 
Você pode também ter acesso a todas as matérias relacionadas ao concurso no arquivo do site do Sinffaz.
 
 
 

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