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Publicada a Lei de Reforma Administrativa do Estado

Na data de hoje (31), o “Minas Gerais” publicou a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que contém a Estrutura Administrativa do Estado, cujo texto sofreu alguns vetos por parte do Governador do Estado. Todavia, nada foi vetado no que se refere aos dispositivos relativos à SEF.

Quando da tramitação do PL 367/19 na ALMG, o SINFAZFISCO-MG apresentou diversas sugestões e colaborou com o relator da matéria no que tange ao aprimoramento dos dispositivos que envolviam a SEF.

Um dos dispositivos que mais interessava aos filiados do SINFAZFISCO-MG era o que trazia a possibilidade de fechamento de Administrações Fazendárias no interior do Estado, que estava aberto para, de forma indistinta, serem fechadas a critério da Administração.

Dada a já conhecida falta de diálogo da SRE com a sociedade local, notadamente em relação aos transtornos causados ao público (contribuintes e sociedade), com o fechamento das AF’s,  bem como de sua insensibilidade no que toca à vida funcional dos servidores do fisco, era preciso garantir a manutenção dessas Unidades, principalmente aquelas que pela sua receita própria, tinham condição de se pagar com seu trabalho.

Diante disso, com o apoio de diversos Deputados (da situação e oposição), o relator da matéria, Deputado João Magalhães, aceitou incluir no texto da lei a garantia de não fechamento de unidades fazendárias de forma indistinta.

Dessa forma, o SINFAZFISCO-MG se deu por satisfeito, e abriu mão de outras disposições que pleiteava, obtendo a garantia de aprovação desta medida. Sendo assim, como prometido a lei foi aprovada e sancionada pelo senhor Governador com o dispositivo citado abaixo:

Art. 34 – Compõem a estrutura básica da SEF, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art. 18:

I – Assessoria de Recuperação Fiscal;

II – Subsecretaria da Receita Estadual, à qual se subordinam:

a) Superintendência de Fiscalização, com duas diretorias a ela subordinadas;

b) Superintendência de Crédito e Cobrança, com duas diretorias a ela subordinadas;

c) Superintendência de Tributação, com duas diretorias a ela subordinadas;

d) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, com duas diretorias a ela subordinadas;

e) dez Superintendências Regionais da Fazenda, às quais se subordinam:

1) Delegacias Fiscais de 1º e 2º níveis, cujo quantitativo será definido em decreto;

2) Unidades de Administração Fazendária, cujo quantitativo será definido em decreto, garantida a existência das unidades com arrecadação tributária média mensal, no exercício fiscal anterior, igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

Com a garantia do não fechamento das AF’s com receita superior a média de 1 milhão/mês no ano anterior, o SINFAZFISCO-MG irá acompanhar atentamente a publicação do Decreto, com a localização dessas unidades fazendárias.

O SINFAZFISCO-MG espera que a Administração viabilize o funcionamento efetivo das referidas unidades, ou seja, com Chefe e toda estrutura administrativa necessária a seu real funcionamento, e que de direito e “de fato”, o contribuinte obtenha todo o atendimento necessário de que precisa na sua localidade de funcionamento, evitando todos os transtornos que seriam a eles causados com o fechamento indiscriminado de unidades, tais como: locomoção de centenas de Km de uma cidade para outra; pagamento de custos de advogados, contadores/despachantes  para realizar tais serviços, entre outros inconvenientes.

Registramos ainda, que nesse novo modelo, é inadmissível a figura do “Chefe à distância”, tampouco do  Chefe que acumula funções atendendo mais do que a circunscrição da unidade administrativa da qual é responsável (e pela qual recebe), ocasionando sobrecarga de trabalho em determinadas unidades, configurando, inclusive, exploração ilegal da mão-de-obra das Autoridades Tributárias responsáveis em tais unidades. A sobrecarga de trabalho nas unidades que absorvem trabalho de outras AF’s, prejudica também o atendimento rápido e célere dos contribuintes e interessados, dado ao fato que todas as unidades já sofrem com falta de pessoal, causado pelas aposentadorias e falta de concurso para preencher as vagas existentes. Contra isso o SINFAZFISCO-MG se posicionará firmemente em todas as instâncias, embora espera que isso não mais ocorra.

A edição desta lei, com esse dispositivo aprovado, é uma vitória da mobilização da categoria, do envolvimento de lideranças políticas do Estado e do trabalho árduo da diretoria do SINFAZFISCO-MG para atingir esse objetivo tão almejado. Não por menos, que após sua aprovação o SINFAZFISCO-MG recebeu diversas congratulações pelo trabalho desempenhado na ALMG, tanto de servidores do fisco, como de lideranças políticas locais – prefeitos, vereadores, presidentes de associações comerciais, sindicatos rurais, entre outros, além de Deputados Estaduais que também trabalharam pela aprovação dessa disposição legal.

Veja aqui todo o teor da lei 23.304/19.

A DIRETORIA

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