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Publicado no "Minas Gerais": DECRETO Nº 45.343, DE 6 DE ABRIL DE 2010

DECRETO Nº 45.343, DE 6 DE ABRIL DE 2010.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, passando o item I.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
SS 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
SS 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2010; 222deg. da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.343, de 6 de abril de 2010)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
I.10.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

 

 

 

 

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

FA309 a FA312, FA314 a FA319, FA321 a FA325

32

15

 

FA326 a FA342

 

17

DAD-2

FA165 a FA171, FA173 a FA179, FA181

31

15

 

FA182 a FA197

 

16

DAD-3

FA 807

1

1

DAD-4

FA1155 a FA1216

84

62

 

FA1217 a FA1237, FA2194

 

22

DAD-5

FA19

1

1

DAD-6

FA336 a FA340, FA342, FA344, FA346 a FA348

10

10

DAD-7

FA65

1

1

DAD-8

FA37 a FA40, FA206

5

5

ANEXO II
(a que se refere o SS 2º do art. 1º do Decreto nº 45.343, de 6 de abril de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

 

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

 

DAD

477,75

478

0

 
 

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