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Reestruturação da SEF – Primeiras impressões

Na data de hoje (25/01/2018) foi publicado o Decreto 47348-18, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Fazenda e promove algumas alterações na estrutura da SEF (quadro abaixo). Neste decreto podemos destacar as criações da Superintendência do Crédito e Cobrança e da Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal, além de pequenas alterações em algumas unidades já existentes.

Também pudemos observar que continua em curso o projeto nefasto de desvalorização das atividades das Administrações Fazendárias, que se transformam em meros “Postos de Atendimento”, sem nenhum poder de autoridade tributária, com transferência de suas atividades históricas, status e poder para as DF’s, mesmo estas unidades devendo exercer outro papel no fisco mineiro (repressivo e ostensivo).

Verifica-se que no decreto anterior todas as atividades da cobrança (atividade privativa de Gestores Fazendários) estavam nas AF. No entanto, agora caberá às AF’s apenas “desenvolver as atividades relativas”. Ora, como pode um Órgão fim, gerenciado por uma Autoridade Tributária que é o Gestor do Fisco, não ter em seu rol de atividades todas as atividades as quais os cargos efetivos que nela trabalha possuem? Qual a razão disso? Qual o ganho para o Estado e a Sociedade na concentração de atividades na DF, que sequer consegue exercer suas atividades atuais a contento?

É público que a cada dia a SRE busca uma forma de reduzir a importância e o trabalho desenvolvido com tanto dedicação e esforço pelos servidores que trabalham nessas unidades, sejam os Gestores do Fisco e os técnicos e analistas fazendários, dentre outros.

As perguntas que ficam agora e podem nos deixar muito preocupados são as seguintes:

– Como a SEF vai criar novos cargos de alto escalão na cúpula da SEF com a folha de pagamento fora do limite prudencial da LRF? Não estaria na contramão do que manda a lei – que seria a redução de cargos em no mínimo 20%?

– Ou a SEF pretende sacrificar cargos menores ocupados no interior do Estado por Gestores Fazendários para em seguida criar altos cargos para transferir aos Auditores, concentrando ainda mais o poder deste cargo na cúpula?

– Qual o interesse em levar para as Delegacias Fiscais (que deveria cuidar das atividades repressivas e ostensivas do fisco) atividades relativas ao “pagamento de pessoal”? Quais cargos seriam destacados para essa atividade? Os Auditores e os Gestores deveriam atuar “prioritariamente” nas suas atividades “privativas” e não em atividades periféricas da SEF. Fazer com que essas autoridades trabalhem fora de suas atribuições privativas é mais um desvio escabroso de função. Ao invés de combater esse mal nefasto, a SRE abre as portas para aprofundá-lo.

Podemos observar que este decreto visa, não a melhoria do serviço público, como o fim de unidades sobrepostas, o excesso de cargos comissionados na “alta cúpula”, o desvio de função, o desequilíbrio de forças entre os cargos do fisco (Gestor e Auditor), etc, mas tão somente, consolidar um projeto de mais benefícios para poucos e maiores sacrifícios para muitos.

Na semana passada o Presidente do SINFFAZFISCO, Hugo René, se encontrou com o Subsecretário da Receita Estadual João Alberto Vizzotto e diretamente sobre esse assunto o questionou, quando lhe foi dada a seguinte resposta:

Na primeira pauta da reunião, o Subsecretário falou a respeito da reestruturação na SEF, que segundo ele ainda não há nada definido sobre o fechamento de unidades e/ou incorporação de AF’s.”

O Subsecretário Vizzotto deu a entender que não havia nada definido sobre reestruturação da SEF e que o Sindicato não precisava se preocupar com este assunto. Logicamente, o Sindicato não acreditou nisso, pois não é a primeira vez que isso ocorre e, como se imaginava, a fala do Subsecretário não valeu uma semana sequer. Isso somente demonstra o quanto está deteriorada a relação da SRE com os servidores do fisco mineiro, pautada em mentiras e falsidades, algo difícil de contornar quando não há mais confiança. ( Clique aqui e reveja a matéria)

A cada dia que passa fica mais claro que não temos uma Subsecretaria da “Receita” que trabalhe para a melhoria da arrecadação de tributos do Estado, utilizando a força máxima do fisco paga muito bem pelo Estado para arrecadar para o povo mineiro, mas sim, uma Subsecretaria “do Auditor”, que luta diuturnamente para manter, criar e consolidar privilégios para um único cargo, enquanto, ao arrepio da lei, explora e espolia os demais. O povo de Minas Gerais não merecia dirigentes da Receita como os que temos.

Estas são as primeiras impressões.

Pedimos aos colegas do fisco mineiro que se debrucem sobre o Decreto atual: https://goo.gl/Xv62rn , comparem com o anterior: https://goo.gl/hcMuCt e reportem ao Sindicato outras impressões que aqui não foram expostas, pois daí vamos aprimorando e aperfeiçoando o trabalho.

Caros colegas, uma coisa é certa: o SINFFAZFISCO não pretende assistir passivamente ao desmonte do fisco mineiro, notadamente das atribuições dos Gestores e as atividades das Administrações Fazendárias.

CLIQUE AQUI e veja o quadro com algumas das alterações mais significativas.

Relativo às DF:

Anterior:

Art. 41. As Delegacias Fiscais têm por finalidade, em sua área de abrangência, executar o controle fiscal, conforme as orientações da Superintendência Regional da Fazenda a que estiverem subordinadas e as diretrizes e normas emanadas das unidades centralizadas, competindo-lhes:

Novo:

Art. 41 – As Delegacias Fiscais têm por finalidade, em sua área de abrangência, executar o controle fiscal e atuar em atividades conexas ao pagamento de pessoal do Poder Executivo, conforme as orientações da Superintendência Regional da Fazenda a que estiverem subordinadas e as diretrizes e normas emanadas das unidades centralizadas, competindo-lhe:

(…)

IX – promover ações referentes à gestão do pagamento de pessoal do Poder Executivo.

(…)

001

Relativo as DFT,

Acrescentou:

002

Relativo as AF 1º e 2º nível:

De:

IV – executar, acompanhar e controlar as atividades referentes à cobrança e à administração do crédito tributário;

Para:

IV – desenvolver atividades relativas à execução, ao acompanhamento e ao controle da cobrança e da administração do crédito tributário;

Acrescentou:

VI – promover ações referentes à gestão do pagamento de pessoal do Poder Executivo;

(…)

003

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