O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12) a Reforma da Previdência. Com exceção das mudanças nas alíquotas, que têm um prazo de 90 dias para entrarem em vigor, as novas regras para aposentadoria passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.
As mudanças aprovadas valem para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos federais e prevê regras diferenciadas para professores e policiais. De maneira geral, a Emenda à Constituição nº 103 de 2019 (PEC 06/2019) fixa a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, extingue a aposentadoria apenas por idade, estabelece novas regras de transição para diferentes situações, entre outras alterações.
A Drª. Sarah Campos, Mestre em Direito pela UFMG e Coordenadora do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG, elaborou um material explicando o que muda para os SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, com a promulgação da Reforma da Previdência. Clique aqui para visualizar.
Aprovada em primeiro turno pelo Senado Federal, a PEC paralela 133/2019 prevê a possibilidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal aderirem às regras dos servidores federais.
Para adotar as mesmas regras previstas para os servidores da União, estados e municípios deverão aprovar uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Municípios que não apresentarem projeto estarão incluídos nas regras que os estados decidirem.
O Sinfazfisco-MG, juntamente com a FEBRAFISCO, a CONACATE e a PÚBLICA – Central do Servidor, estão acompanhando de perto todas as discussões sobre a Reforma da Previdência, principalmente no que se refere aos servidores públicos estaduais, no intuito de minimizar ao máximo os impactos destas decisões.