A Secretaria de Estado de Fazenda publicou, no Minas Gerais de hoje (31), a progressão concedida a servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, bem como das carreiras de Analista Fazendário de Administração e Finanças e das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria Político-Institucionais. (veja aqui)
A publicação acontece após pressão feita pelo Sinfazfisco-MG, que impetrou Mandado de Segurança contra a orientação da Seplag, gerando a emissão de parecer da Advocacia Geral do Estado, sobre o alcance da LC 173/2020.
O Sinfazfisco-MG ressalta que, de acordo com parecer da AGE, em relação aos quinquênios ficam suspensos apenas os pagamentos até 31/12/2021. As publicações de quinquênio e seu efeito de contagem de cinco anos para aquisição devem ocorrer na data em que o servidor tiver direito, ou seja, ao completar os cinco anos de efetivo exercício.
Esclarece, também, que o Adicional de Desempenho, por ter caráter avaliativo, não está suspenso e seu pagamento deverá ocorrer a partir da data em que for publicado, ou seja, a partir da data em que o servidor obtiver os requisitos de cinco anos de efetivo exercício e cinco avaliações satisfatórias.
O mesmo vale para o Abono Permanência que, conforme Parecer da AGE, não deve ter o seu pagamento suspenso, e deve ser pago normalmente a partir da data em que o servidor implementar o direito a receber o abono permanência, ou seja, a partir da data em que o servidor puder se aposentar, por atender os requisitos tempo de efetivo exercício e idade mínima, e continue na ativa.
Em relação às férias-prêmio, apenas a sua fruição está suspensa. Os pagamentos em espécie ou contagem em dobro não ficam suspensos.
O Sinfazfisco-MG continua atento para garantir os direitos de seus filiados e trabalha em conjunto com as outras entidades representativas de servidores da SEF-MG, para garantir a atualização do valor do Ponto/Gepi.
A DIRETORIA