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Secretário-Adjunto se reúne com SINFFAZ e Asseminas

Trazemos abaixo a Publicação – 2011-04-14 11:01 do sitio da SEF através do @Fazenda e inserimos nossas considerações com detalhes sobre o ocorrido na reunião:
 
“Fazenda se reúne com Sinffaz e Asseminas
 
Na última terça-feira, 12/04, o Secretário-Adjunto da SEF Pedro Meneguetti, o Subsecretário da Receita Estadual Gilberto Ramos, o Chefe de Gabinete José Luiz Ricardo, a Superintendente em exercício e a Diretora de Recursos Humanos Débora Muzzi e Lourdes Machado, respectivamente, se reuniram com lideranças do Sinffaz e da Asseminas, na Cidade Administrativa (CAMG).
A reunião ocorreu por solicitação das Entidades e teve como pauta a discussão sobre:
· solicitação de alteração nos critérios de pagamento do prêmio por produtividade (plus);”
 
O Sinffaz, representado por Brígida Maria Colares – Vice Presidente e Rudnei Dias Avelar – Diretor Regional e a Asseminas, representada por Raimundo Lustosa Filho – Presidente, reivindicaram o cumprimento da Lei 17.600/2008, art. 24 c/c o artigo 35 do Decreto 44.873/2008 que determina o pagamento do plus pela remuneração do servidor e não pelo vencimento básico, como a Administração vem impondo, o que tem trazido prejuízos financeiros a parte dos Gestores Fazendários. O Sinffaz e Asseminas são favoráveis à manutenção do limitador do plus no AFRE III A.
 
“Lei n.º 17.600/2008.
Art. 24. Fará jus ao Prêmio por Produtividade o servidor em atividade, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão ou detentor de função pública de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e o ocupante de cargo de subsecretário de Estado que no período de referência:
§ 2º A forma de cálculo do valor do Prêmio por Produtividade a ser percebido por cada servidor SERÁ DEFINIDA EM DECRETO e considerará, no mínimo:
I – o resultado obtido na avaliação de produtividade por equipe, nos termos definidos em decreto;
II – (Vetado);
III – os dias efetivamente trabalhados durante o período de referência.”
“Decreto n.º 44.873/2008
Art. 35 – O cálculo individual do Prêmio por Produtividade de que trata o § 2º do art. 24 da Lei nº 17.600, de 2008, será feito conforme descrita no Anexo III.
§ 1º – Nos termos do § 2º do art. 24 da Lei nº 17.600, de 2008, o cálculo a que se refere o caput considerará:
I – o resultado obtido na avaliação de produtividade por equipe;
II – o VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO percebida pelo servidor durante o período de referência, excluídos eventuais e atrasados;
e
III – os dias efetivamente trabalhados durante o período de referência.
 
§ 2º Mediante inserção no instrumento do Acordo de Resultados poderá ser  utilizada  para efeitos de  cálculos  do  Prêmio  por Produtividade a que se refere a Seção III do Capítulo IV:
 
I – a última remuneração do cargo de exercício do servidor no período considerado; ou
 
II  –  no  caso de o Acordo de Resultados também fixar  valor máximo  de remuneração para os cálculos, o valor fixado,  se  este for  inferior  ao da última remuneração do cargo de  exercício  do servidor.”
 
 
“·  as atividades dos gestores nas unidades da SEF;”
 
O Sinffaz foi denunciar, mais uma vez, aos dirigentes da SEF o tratamento absurdo que os Gestores Fazendários vêm sofrendo em unidades da Fazenda, dentre elas, as Delegacias Fiscais, onde estão sendo subaproveitados, executando tarefas meramente administrativas (Ex: controlar veículos, abastecimentos, tirar xerox e atender telefones, dentre outras) o que configura assédio moral. Os GEFAZ estão sendo privados de exercerem suas atividades legais, as quais estão previstas na Lei 15.464, ou seja, atribuições relativas às atividades inerentes à competência da SRE, preparatórias à ação fiscalizadora e auxiliar o AFRE no desempenho das suas atribuições privativas.
 
Segundo a Lei 15.464, diferentemente do que fala o Sindifisco no que tange a invasão de atribuições, os Gestores Fazendários e os Auditores Fiscais são integrantes do quadro da Administração Tributária, de Atividade Típica de Estado e de Dedicação Exclusiva. O Anexo II da Lei torna privativo dos Auditores somente o lançamento, assim sendo, todas as demais atribuições são comuns a ambas as carreiras, conforme se transcreve abaixo:
 
Art. 1º – Ficam instituídas, na forma desta Lei, as seguintes carreiras:
I – Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE;
II – Gestor Fazendário – GEFAZ;
III – Técnico Fazendário de Administração e Finanças;
IV – Analista Fazendário de Administração e Finanças.
 
§ 1º – As carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário integram o Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
 
ATRIBUIÇÕES GESTORES:
II.2 – Gestor Fazendário – GEFAZ
Em caráter geral, as atribuições relativas às atividades inerentes à competência da SRE não privativas do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, especialmente:
a) desenvolver atividades técnicas especializadas na área da arrecadação e tributação, inclusive:
1 – de controle do processo de arrecadação;
2 – de controle administrativo das atividades sujeitas a tributação;
3 – de estudos e pesquisas com base nas informações fiscais e tributárias;
4 – de estudos para elaboração da legislação tributária;
5 – de controle e de cobrança do crédito tributário declarado ou constituído;
b) desenvolver atividades preparatórias à ação fiscalizadora, sob supervisão do Auditor Fiscal da Receita Estadual, inclusive em regime de plantão no Posto de Fiscalização;
c) auxiliar o Auditor Fiscal da Receita Estadual no desempenho de suas atribuições privativas, estendendo-se ao sistema de plantão, inclusive nos Postos de Fiscalização;
d) desenvolver atividades relativas à execução, acompanhamento e controle:
1 – da manutenção de informações cadastrais, inclusive realizando diligências que não caracterizem procedimento de fiscalização, na forma de regulamento;
2 – da tramitação de PTA;
3 – da cobrança administrativa, do parcelamento e da liquidação do crédito tributário declarado ou constituído;
4 – da participação do município no VAF;
5 – da avaliação e cálculo do ITCD, na forma de regulamento;
6 – de outras rotinas inerentes à administração fazendária;
e) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à arrecadação e à tributação.
Gilberto Ramos – Subsecretário da Receita Estadual, nos mesmos moldes que havia feito há dias atrás em reunião com colegas de Belo Horizonte, relatava aos presentes que a SEF estava fazendo estudos sobre atribuições, como forma de valorizar e melhor aproveitar os servidores, observando a legislação vigente, momento em que foi interrompido pelo Secretário Adjunto Pedro Meneguetti o qual o desmentiu, dizendo que não havia nenhum tipo de estudo. Ficamos perplexos com este fato e sem saber em quem acreditar.
“· o reposicionamento.”
O Sindicato levou ao conhecimento dos dirigentes da Fazenda a indignação e frustração de toda a categoria de Gestores e Auditores em relação ao reposicionamento. A situação é ainda pior para os Gestores os quais tiveram um prejuízo muito maior por causa dos 4 níveis a que foram submetidos desde 2006; ao contrário dos Auditores que precisam contar 6 anos para chegar ao último nível da carreira, os Gestores precisam contar 9 anos para chegar ao início do final da carreira – nível 4.
Pessoas com 25 ou 30 anos de serviço e que tiveram progressão por mérito em 2008 não chegaram ao nível 4, configurando flagrante distorção.
Quanto à quantidade de níveis para a carreira de Gestores, o Secretário Adjunto afirmou que foram os Gestores quem pediram para ter essa quantidade de níveis. Na oportunidade dissemos desconhecer tal pedido, que não havíamos sido consultados a época.
Logo após a reunião entramos em contato com a então Presidente do Sinffaz em 2006, Diva Iannotti, para esclarecer a questão fomos informados de que a proposta de 4 níveis de carreira foi apresentada pelos então assessores do Gabinete da SRE, Jorge Henrique Schimidt e Gladstone Almeida Bertolozzi e imposta pela SEF. O Sinffaz jamais aceitou o atual quadro, o qual, agora, se confirmou danoso aos Gestores. Na tentativa de alterá-lo temos nos reunido com a Administração da SEF desde dezembro de 2009, sendo que a última reunião ocorreu no dia 12 do presente.
Ao que tudo indica a intenção era a de nos assemelhar aos Técnicos e Analistas e consequentemente nos distanciar dos AFREs. Apesar de não termos nada contra os colegas Técnicos e Analistas, chamamos a atenção para o fato de que as semelhanças devem existir entre Gestores e Auditores por fazerem parte do mesmo quadro de Administração Tributária.
“Sem prejuízo da apresentação de qualquer proposta por parte das Entidades, o Secretário-Adjunto ressaltou a impossibilidade de atendimento de qualquer pleito de impacto financeiro, neste ano, em face das dificuldades do tesouro estadual e dos recentes e relevantes reajustes concedidos aos servidores fazendários.”
Sobre este assunto, na oportunidade, informamos aos presentes que estamos, Sinffaz e Intersindical, negociando reajuste salarial e data base para todo os servidores público mineiros com o Governo, bem como melhores condições de trabalho, através da Seplag, com a Drª Renata Vilhena, e que inclusive já nos pediram para apresentar propostas.
Entendemos que se houve dinheiro para a justa remuneração dos cargos em comissão, deverá haver também para corrigir o defasado salário dos cargos efetivos.
A manifestação do dia 13 foi com este intuito, quando o Sinffaz se fez presente, colaborando com o movimento de advertência ao Governo de diversas formas. Segundo informações recebidas de todo o Estado, aproximadamente 71% da categoria manifestou seu apoio ao movimento.
“As lideranças foram informadas que:
·         A SEF, como de costume, receberá e realizará os estudos competentes relativos às ponderações apresentadas sobre o plus, não assumindo, no momento, qualquer compromisso de alteração nas regras vigentes.
·         Relativamente às atividades dos gestores, a orientação é de aproveitamento das potencialidades de toda a força de trabalho, respeitando-se as atribuições do cargo.
·         As reclamações apresentadas pelos servidores sobre o reposicionamento estão sendo analisadas pela SRH, com retorno direto aos interessados. 
 
 
Assessoria de Comunicação Social – ACS
acsgabinete@fazenda.mg.gov.br”
 
A Diretoria
 
Pedimos que as matérias restritas não fossem impressas, enviadas por e-mail ou qualquer outro tipo de divulgação.

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