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SEF descumpre ordem judicial e juiz determina pena para diretor da SRH

Não é de hoje que a administração da Secretaria de Fazenda (SEF) tem feito de tudo para atrapalhar ou piorar a situação do Gefaz. Mas, ultimamente, as ações visando prejudicar a categoria têm deixado de ser apenas por decretos, resoluções e outras legislações internas ou externas.
A SEF através da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) tem trabalhado contra o Gestor ao impedir que o Sinffaz tenha acesso a informações de caráter público relativas aos filiados. Os dados requeridos, normalmente, referem-se a dados funcionais como local de lotação ou números de cargos disponíveis Essas informações são passíveis de publicidade e o acesso a elas é garantido no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, portanto, não há porque a Superintendência se negar a disponibilizá-las.
Desde meados de 2007, a resposta é sempre a mesma: negativa. Isto é, quando a resposta é encaminhada ao Sinffaz, porque, em muitos casos, a SRH nem se dá ao trabalho de entrar em contato com o Sindicato.
Em um dos últimos pedidos, realizado no dia 25 de outubro de 2007, o Sinffaz requereu da SRH relatório em que constasse: quantidade de vagas existentes para o cargo de Gefaz; número de vagas ocupadas; a relação de Gefaz em exercício em cada unidade de AF. Como a Superintendência não havia se posicionado até março de 2008, o Sindicato entrou com pedido de liminar que obrigasse a Fazenda a fornecer os dados. A liminar foi deferida no dia 26 de maio e a resposta foi enviada para o Sinffaz, mas estava incompleta.
Por esse motivo o Sinffaz informou ao Poder Judiciário o descumprimento parcial da ordem judicial. No dia 01 de agosto, a Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual decidiu penalizar o Diretor da SRH impondo multa diária de R$ 300,00 se este insistir em descumprir a determinação do Judiciário.
Em 2006, a SRH descumpriu ordem judicial para inclusão de cinco Gestores no curso à distância de Especialização em Direito Tributário ofertado pela SEF em parceria com a PUC Minas, publicado no Aviso Nº 178. Apesar de corresponderem aos critérios para a participação no curso, os servidores não foram inscritos com a alegação de que não eram Auditores. A liminar foi deferida, mas os Gestores só conseguiram começar a fazer o curso 10 meses depois, já que a Fazenda, por esse tempo, insistiu em não cumprir a decisão judicial. 
Análise: A administração esperou que o curso ministrado aos Auditores Fiscais chegasse ao final para então cumprir a decisão já anunciada antes do início das aulas. Fica claro que o Gestor Fazendário não pode conviver, nem mesmo numa sala de aula virtual, com os Auditores Fiscais. A posição de alguns que não querem que o Gefaz atue nos Postos Fiscais ou na alta cúpula da SEF, nos faz inferir que há servidores “arianos” e que não podem se misturar. 

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