Como todos sabem, por determinação do governo, em face dos problemas advindos da pandemia de COVID-19, a SEF colocou a maioria de seus servidores em regime de teletrabalho. Este regime já vinha sendo discutido há tempos, mas com a pandemia do COVID19, a programação foi atropelada, e o sistema foi obrigado a ser implementado em regime de toque de caixa.
Após alguns dias neste tipo de regime, o Sindicato vem recebendo reclamações, de algumas autoridades tributárias do fisco mineiro, de que as Chefias não estão adotando regras claras para a implementação do teletrabalho, bem como estipulando prazos demais exíguos para o cumprimento das tarefas, e ainda exercendo controles excessivos além dos de apenas encaminhar as tarefas e acompanhar o prazo de execução.
Com efeito, a adoção do teletrabalho não tem, em princípio, obrigação de que o servidor seja colocado em regime de trabalho mais oneroso do que o que tinha quando estava em sua repartição. Demais disso, o regime de teletrabalho não está condicionado a horário normal de funcionamento de repartições, o que implica que não cabe a Chefia policiamento de horários dos servidores envolvidos. O acompanhamento se dá unicamente no distribuir de tarefas e acompanhar a execução dentro do prazo estipulado.
Isto posto, orientamos os filiados do Sindicato para que antes de assinar ou concordar com o “Plano de Trabalho” oferecido pela sua Chefia imediata, tome alguns cuidados para que depois não fique prejudicado em sua carga de trabalho (excessiva em relação ao que já fazia), tampouco em seu prazo de execução das tarefas.
Sendo assim, antes de assinar seu “Plano de Trabalho”, verifique:
– Se a Chefia especificou e “quantificou” as TAREFAS que deverão ser exercidas de forma clara e transparente;
– Se a Chefia especificou e atribuiu prazo exequível para a execução das tarefas especificadas e quantificadas, não devendo ter prazos menores dos que aqueles que eram utilizados quando o servidor se encontrava na sua unidade de trabalho.
Obs.: Não aceitar planos de trabalhos genéricos, que não especifiquem as TAREFAS e a QUANTIDADE que deverá executar diariamente durante o período estabelecido.
Caso a Chefia de sua unidade não adote essa sistemática de elaboração do “PLANO DE TRABALHO”, recuse a assinatura e envie ao Sindicato para que contatemos a Administração para solucionar a questão.
O Sinfazfisco-MG espera que a Administração oriente melhor as Chefias, evitando que estas, acostumadas com a forma de trabalho anteriormente adotada presencialmente, não inviabilizem importante ferramenta que essa pandemia acaba de demonstrar ser viável e exequível.
A DIRETORIA