Está mantida a demissão de uma funcionária pública que não cumpria com as suas obrigações. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A juíza federal convocada, Hind Ghassan Kayath, afirmou que a servidora deve cumprir com suas tarefas e exercer sua função de forma integral e não apenas como gosta ou acha que seus deveres devam ser cumpridos.
A servidora trabalhava na Universidade Federal da Bahia e foi demitida por insubordinação grave. Motivo: não cumpria ordens superiores estabelecidas por lei e fundamentais para o exercício de sua função. Segundo os registros da universidade, a funcionária atrasava por mais de três horas diárias e faltava sem apresentar justificativa, mesmo a instituição tendo oferecido um horário de trabalho especial por ela ser estudante.
Para a juíza, os atrasos excedem o mínimo tolerado por qualquer instituição pública. Além disso, a estudante confessou não acatar as ordens de seus superiores por não concordar com determinadas tarefas. Segundo a decisão, o servidor não pode comparecer ao trabalho quando lhe convém e deve exercer o cargo com a dedicação exigida do funcionário público pela legislação.
Apelação Cível 1999.33.00.014443-3
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2007