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Servidora que se ausentou 60 dias consegue readmissão

Compete ao Poder Judiciário fiscalizar atos administrativos. Com esse entendimento, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, reintegrou uma servidora no cargo de fiscal estadual agropecuário, em Mato Grosso Sul. Ela foi demitida por se ausentar do trabalho durante 60 dias, sem justificar o motivo. Barros Monteiro negou pedido de suspensão de liminar proposto pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).
Após ser demitida, a servidora ajuizou ação para ser reintegrada ao cargo com o pagamento dos salários atrasados. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande (MS) aceitou o pedido e a reintegrou, provisoriamente, no cargo.
A Agência recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas não obteve sucesso. Apelou ao STJ. Alegou risco de lesão à ordem administrativa, pela interferência do Judiciário na atuação da administração. Para a Agência, compete a administração a atribuição de apurar as faltas funcionais praticadas por seus servidores e aplicar a sanção correspondente.
A defesa alega, também, que é incontestável o abalo trazido à saúde pública com a reintegração, ainda que provisória, de servidora demitida. Sustenta que a reintegração causará lesão aos cofres públicos.
O ministro Barros Monteiro afirma que não estão presentes os pressupostos específicos para aceitar o pedido do órgão. Segundo ele, compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos administrativos, além de ser injusta a suspensão de uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais.
Segundo o ministro, a Agência não demonstrou, concretamente, a lesão à saúde pública e, além disso, não se visualiza risco algum de grave lesão à economia pública. De acordo com o ministro, se trata de controvérsia envolvendo apenas uma servidora.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2007

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