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Sindicato ganha ação de vantagem pessoal

O Setor Jurídico do SINFFAZ ganhou, no dia 08 de novembro, em 2ª Instância, a ação de Vantagem Pessoal de dois filiados. A ação estava em andamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob responsabilidade da Desembargadora Maria das Graças Albergaria Costa.
 
Segundo o advogado do Sindicato, Dr. Sérgio Antonoff, foi uma grande vitória, mesmo que parcial. “Vencemos uma batalha e isso representa muito”, ressalta o advogado. A guerra ainda não está ganha, porque há a possibilidade de recurso nos Tribunais Superiores em Brasília. Mas Dr. Sérgio se diz confiante, porque um dos grandes desembargadores constitucionalistas, Kildare Carvalho, fez parte da comissão de julgamento e foi a favor da ação.
 
Apostilamento x Vantagem Pessoal
O processo buscava a reintegração do apostilamento dos servidores. Com o estabelecimento da Lei Estadual nº 14.683/2003, o apostilamento foi convertido em vantagem pessoal. O que acontecia na legislação anterior é que o servidor depois de apostilado continuava recebendo a remuneração do cargo comissionado. Com a alteração, depois de deixar o cargo comissionado, o funcionário volta ao salário base e a diferença é transformada em vantagem pessoal.
 
No primeiro momento, o servidor não perde nada com a mudança, porque ele vai continuar ganhando o mesmo valor. “O problema acontece com o passar do tempo já que as alterações salariais vão incidir apenas sobre o salário base e, com isso, a vantagem pessoal não é reajustada e se desvaloriza”, explica o Dr. Sérgio Antonoff.
 
Fundamentação teórica
Para entrar com a ação, o setor Jurídico fundamentou-se no fato de que a conversão do direito adquirido dos servidores que apostilaram na vigência da Lei nº 9.532/1987 viola o princípio constitucional do direito adquirido previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, que são os princípios da irredutibilidade dos proventos / vencimentos dos servidores públicos, do ato jurídico perfeito e da irretroatividade das leis.
 
É o SINFFAZ buscando o direito dos seus filiados!
 
Outras informações com o Setor Jurídico do SINFFAZ.

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