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Sindicato ou Entidade Paralegal?

A campanha eleitoral do “pseudo-sindicato” (assim o chamamos pois não age como um sindicato, mas sim contra os interesses de categoria que não representa) seria cômica se não fosse trágica. Ao invés de propostas, ambas as chapas disputam a primazia de quem prejudicou mais os Gestores Fazendários e o SINFFAZFISCO. Clique nos links a seguir e veja os folders das respectivas campanhas (Link 01) e (Link 02).

Ambos candidatos se vangloriam por terem impostos inúmeros obstáculos e liderarem perseguições aos Gestores, ao SINFFAZFISCO e a seus Dirigentes. Quanto a isto não restam dúvidas, só esqueceram de dizer uma coisa, em verdade, pois não foram eles que conseguiram isto com seu efêmero poder. Estas sórdidas ações só foram possíveis graças à “longa manus” dentro da cúpula da SRE, comandada por fervorosos filiados, que utilizaram o poder dos cargos comissionados que ocupavam para tentar afastar os Gestores da Administração Tributária Mineira. E hoje continua tudo como dantes, no “quartel SRE de Abrantes”.

A Diretoria atual do pseudo-sindicato critica o Secretário por não ser um homem de trato fácil (na verdade, manipulável como o Secretário anterior). O que o pseudo-sindicato não suporta é que o Secretário Bicalho não admite ser usado para a defesa de interesses próprios, como está acostumado a fazer com outros que por aqui passaram, mas nem por isso deixam de ter sua “mão amiga” dentro do Gabinete. Basta ver o que um certo Assessor (inimigo tenaz dos Gestores), alocado no Gabinete do SRE e sob sua proteção, faz para tentar prejudicar os Gestores e o SINFFAZFISCO. A última foi a tentativa desesperada de desacreditar o Parecer 15423/14 da AGE, que interpretou magistralmente a lei de carreiras do Fisco Mineiro. Ao que tudo indica, pela fala do Sindifisco, o ataque ao parecer partiu exatamente do Gabinete da SRE, da lavra de um assessor “inimigo nº 1 dos Gestores”, a pedido do SINDIFISCO, conforme ele mesmo reconhece em uma matéria veiculada em seu site. Veja abaixo o trecho:

“Bem, após o Parecer 15.423/2014, e a análise fragmentada com interpretação sofismática e tendenciosa do Sinffaz, o SINDIFISCO-MG indagou à AGE e à SEF/MG sobre dúvidas e a melhor interpretação do referido parecer, o que motivou a elaboração de novo Parecer (15.496/2015), então objeto de consulta formulada à Advocacia-Geral do Estado, pelo Secretário de Estado de Fazenda, e nem vamos avançar em sua natureza, se técnica, vinculante ou normativa; seu conteúdo material já basta.”

Primeiro resta esclarecer que a informação oficial é de que a referida consulta teria sido feita pelo Secretário de Fazenda, mas aqui exsurge a verdade. Quem realmente está por trás das perguntas questionando as verdades do Parecer 15423/14? Segundo a publicação do “antissindicato” é o próprio Sindifisco, aquele mesmo que tentou manipular a AGE em 2014 e tomou um verdadeiro passa-fora.

Para tentar reverter o resultado do parecer, não poderia logicamente os Dirigentes do Sindifisco aparecerem novamente, porque não mais tinham certeza do que poderia resultar da AGE. Daí entra em ação o longa manus do Sindifisco na SRE, onde um alto assessor, filiado àquele sindicato, não consegue separar o público do privado, trabalhando por seus interesses.

O SINFFAZFISCO entende que o Senhor Subsecretário da Receita deve explicações ao Senhor Secretário Bicalho, à categoria fiscal e ao seu representante legal SINFFAZFISCO. Então, espera-se que ele responda o seguinte:

– Como pôde ele elaborar uma consulta, à pedido do Sindifisco, quando o Secretário Bicalho estava de férias e a seu alvedrio?

– Como perguntas e dúvidas do SINDIFISCO foram parar no pedido de esclarecimentos feitos pelo Secretário Bicalho à AGE? Acaso ele determinou isso? Se não, quem o fez?

– Porque até o presente momento o Senhor Subsecretário não editou uma Portaria sequer, mandando aplicar a correta interpretação dada pela AGE à lei 15464/05, corroborando com a invasão de atribuições e causando a subutilização da mão-de-obra qualificada e em regime de dedicação exclusiva dos Gestores do TFA? Isso não configuraria absurdo desperdício de recursos públicos e até mesmo improbidade administrativa?

– Porque o Sub da Receita corrobora a tese estapafúrdia de tentar transformar o AFRE em GEFAZ, afastando esse cargo de suas “atribuições privativas” e alocando-os nas atribuições “particulares” do GEFAZ?

– Porque quer afastar os GEFAZ de suas atribuições “particulares e especiais” legalmente previstas? O que o Estado ganha com isso?

– Como pode ele deixar suas portas abertas ao Sindifisco, diuturnamente, e nega-se a receber o SINFFAZFISCO? Porque tal preferência? Onde está o interesse público, o princípio da legalidade, da impessoalidade, o tratamento isonômico com os Sindicatos – princípio da isonomia?

– Como pôde ele incumbir um “inimigo declarado dos Gestores Fazendários” para elaborar minuta de consulta em nome da SEF para a assinatura do Senhor Secretário?

– Porque o SRE ainda mantém o inimigo número 1 dos Gestores do Fisco nas causas envolvendo as carreiras (GEFAZ e AFRE)? Porque não o afastou por suspeição, como alega o SINFFAZFISCO e já solicitou isso ao Secretário Bicalho?

Caso não tenha respostas condizentes para estas perguntas, a SRE e seu Subsecretário ficam maculados com a pecha de corporativismo e protecionismo a um único cargo do Fisco Mineiro (o seu próprio), contrariando o interesse público, os princípios da eficiência, isonomia, moralidade e legalidade, e as condições para ser Subsecretário “da Receita” estariam prejudicadas.

Finalizando, o SINFFAZFISCO tem a dizer que a AGE, mesmo neste último parecer, pressionada pela SRE, não afasta as verdades supremas que estão estampadas na lei 15464/05, e ainda mandou para o túmulo de uma vez por todas o engodo das “atribuições exclusivas” sacadas sempre pelo pseudo-sindicato de um artigo inconstitucional (art. 201 da lei 6763/75) para afastar os Gestores do Fisco Mineiro.

Agora resta claro mesmo, como dantes: O AFRE possui atribuições privativas (o SINFFAZFISCO nunca disse que não tinham). Os Gestores permanecem com suas “particulares e especiais” (O Sindifisco não lê isso na LEI), portanto, o universo jurídico não mudou, simplesmente porque a LEI não mudou.

O SINFFAZFISCO, como sempre, continua reivindicando apenas que A LEI SEJA CUMPRIDA NA SEF! Portanto, essa entidade que está prestes a realizar suas eleições, precisa crescer e virar realmente uma “Entidade Sindical” que defenda os interesses de sua categoria, dentro da lei e da legalidade, e deixar de lutar de forma ardilosa e antiética contra interesses e cargos que não representa, porque isso não é sindicalismo, isso é radicalismo e antissindicalismo.

A DIRETORIA

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