Depois de quase 15 anos em tramitação, com plena participação do Sinfazfisco-MG na defesa da constitucionalidade da Lei, o Supremo Tribunal Federal julgou IMPROCEDENTE a ADI 3913/07, declarando por decisão unânime e de mérito, que a Lei nº 15464/05 é totalmente constitucional no que se refere à transformação dos antigos TTE’s em Gestores Fazendários, bem como no estabelecimento de garantias próprias das carreiras típicas de Estado a Gestores e Auditores Fiscais. (veja aqui)
Mas o que a decisão sobre esta ação representa para o Fisco de Minas Gerais e para os servidores da Administração Tributária?
A partir de hoje, o Sinfazfisco-MG divulgará uma série reportagens sobre o assunto, visando esgotar e esclarecer todo o teor da referida decisão, para que toda categoria fiscal de Minas Gerais possa conhecer essa triste história. Acompanhe!