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SINFFAZ disponibiliza novo canal de comunicação para denunciar o Assédio Moral

O SINFFAZ informa que foi criado um canal específico para envio ou encaminhamento de denúncias de assédio moral sofridas por servidores filiados ao SINFFAZ.
Essa iniciativa já vem sendo efetivada pelo Sindicato através do recebimento de relatos, testemunhos e provas sobre diversos atos de assédio moral praticados contra a categoria.
A partir de agora, as denúncias poderão ser enviadas diretamente ao email institucional do SINFFAZ: assediomoral@sinffaz.org.br.
Este canal de comunicação terá por objetivo receber e analisar atos que possam configurar assédio moral, individual ou coletivo, contra os filiados e a categoria representada pelo Sindicato.
As informações enviadas ou encaminhadas serão analisadas sob total sigilo pela Vice-Presidente do SINFFAZ, Brígida Colares, e pela Coordenadora do Departamento Jurídico, Dra. Sarah Campos, para orientação e tomada das providências mais adequadas.

ASSÉDIO MORAL
O assédio moral é inerente às relações de trabalho e consiste na exposição repetitiva e prolongada do servidor/trabalhador à humilhação, constrangimento, degradação, menosprezo, inferiorização, ridicularização, culpabilidade ou descrédito no ambiente de trabalho.
Estes fatos levam à desestabilização do servidor/trabalhador perante os demais colegas de trabalho e perante o ambiente profissional e, ainda, a prejuízos à saúde física, emocional e mental.

CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL
As condutas caracterizadoras do assédio moral podem assumir várias facetas, podendo geralmente se caracterizar por gestos, palavras ou ações habituais, que levam ao abuso, humilhação, agressão e ofensa do servidor.
Hoje, o assédio moral no serviço público é tratado pela Lei n.º 116/2011 e pelo Decreto n.º 46.020/2012.
Pelos regulamentos, podem ser exemplificadas algumas condutas que configuram assédio moral:
– Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
– Desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;
– preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;
– atribuir ao agente público, de modo frequente, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;
– isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;
– manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos
– subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;
– manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;
– relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;
– apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;
– valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.

QUEM SÃO OS AGENTES E QUEM SÃO AS VÍTIMAS DOS ATOS DE ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral pode ser praticado pelo superior hierárquico, mas também, pelos colegas de trabalho, sob uma infinidade de motivos.
Por sua vez, a vítima do assédio moral pode ser o subordinado, o colega de trabalho e até o mesmo o superior hierárquico.
DEFESA CONTRA O ASSÉDIO MORAL

Primeiramente, é muito importante que os servidores, independentemente da posição funcional ocupada, estejam cientes sobre a amplitude e o alcance do assédio moral, para que evitem, coíbam e denunciem atitudes assediadoras.
Os servidores que se depararem com atitudes de assédio moral devem tentar reunir provas sobre os atos e lidar com o agressor na presença de testemunhas.
Além disso, o servidor deve contar com o auxílio e apoio do SINFFAZ, agora, através do novo canal de comunicação criado.
Este canal de comunicação auxiliará o servidor na confirmação das condutas de assédio moral, na prevenção e na repressão das mesmas.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL

O Decreto nº 46.060/2012, que regulamenta a Lei Complementar nº 116/2011, prevê formas de prevenção e combate ao assédio moral na política de saúde ocupacional, que poderão ser utilizados pelo servidor COM O APOIO POLÍTICO E JURÍDICO DO SINFFAZ.
Sobre os procedimentos administrativos para apuração das condutas de assédio moral, é importante saber que:
– Já existem procedimentos específicos para formalizar a reclamação referente à prática de assédio moral, junto à unidade setorial de recursos humanos da Secretaria de Fazenda ou à Ouvidoria-Geral do Estado;
– Uma Comissão de Conciliação será instituída por resolução ou portaria pelo Secretário de Estado de Fazenda e coordenada pela SRH da SEF/MG;
– Esta Comissão contará com uma participação de até 02 representantes sindicais dos servidores;
– A SRH também deve oferecer acolhimento e orientação ao servidor ofendido, bem como solicitar provas e evidências da prática de assédio moral;
– Nos casos oficializados, a SRH deverá notificar o assediador para se manifestar em um prazo determinado (15 dias), bem como promover a mediação entre os envolvidos;
– Na hipótese da mediação não obter sucesso, a Comissão de Conciliação deverá encaminhar a reclamação à Controladoria-Geral do Estado, para instauração de processo administrativo disciplinar;
– O servidor terá opção de encaminhar a reclamação diretamente para a Controladoria-Geral do Estado, caso a Comissão de Conciliação não o faça;
PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL

Além do procedimento administrativo, a Administração Pública comprometeu-se, conforme disposições contidas no Decreto nº 46.060/2012, a tomar medidas preventivas.
O SINFFAZ também irá acompanhar a efetivação destas medidas, a fim de que as normas regulamentares sejam cumpridas.
Vejam algumas delas:
– Oferecimento de capacitação para ocupantes de cargos de direção e chefia sobre saúde ocupacional e assédio moral nos cursos de desenvolvimento gerencial;
– Treinamento para servidores que atuam nas unidades setoriais de recursos humanos;
– Distribuição de material informativo sobre assédio moral para os servidores
– Acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças para tratamento de saúde, concedidas em virtude de patologia associada ao assédio moral pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;
– Competência para a SEPLAG expedir normas complementares para execução das políticas contra o assédio moral, bem como para solução de casos omissos.
DENUNCIE!

Se você tiver ciência ou estiver sendo vítima de assédio moral, faça contato com o SINFFAZ através do canal de comunicação disponibilizado e contribua para que a entidade expurgue esta prática do ambiente de trabalho do serviço público.
Vale lembrar que o SINFFAZ já vem reunindo relatos, testemunhos e provas sobre diversos atos de assédio moral praticados contra a categoria.
Assim, condutas que configurem atos de assédio moral coletivo também deverão ser denunciadas, para que as autoridades responsáveis tomem ciência, bem como as providências cabíveis.
assediomoral@sinffaz.org.br

A DIRETORIA

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