Sinffaz é admitido como Amicus Curiae na ADI 4214/TO
Como é de conhecimento, o Sinffaz vem atuando no âmbito judicial, legislativo e político, através da apresentação de propostas e reivindicações que buscam aprimorar a estrutura administrativa e funcional da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em busca da máxima eficiência administrativa por meio do aprimoramento das relações funcionais, bem como pela valorização e profissionalização dos seus servidores.
Para tanto, o Sinffaz tem atuado junto dos movimentos sindicais das demais Entidades federais ou estaduais, que representam categorias, direitos ou interesses em comum.
Por essa razão, o Sinffaz requereu nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 4214/TO a sua admissão como Amicus Curiae:
A ADI Nº 4214 foi impetrada pelo Procurador Geral da República contra o processo de transformação de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO no cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. Veja a evolução da carreira ocorrida no Estado do Tocantins:
LEI ESTADUAL N° 81/1989
LEI ESTADUAL N° 580/1993
LEI DELEGADA N° 1.208/2001
LEI ESTADUAL N° 1.456/2004
LEI DELEGADA N° 1.609/2005
AGENTE ARRECADADOR
– AGA
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO – AFA
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO –
AFA
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO –
AFA
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARREACADAÇÃO – AFA
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
AUDITOR DE RENDAS – ARE
AUDITOR DE RENDAS – ARE
AUDITOR DE RENDAS – ARE
AUDITOR DE RENDAS – ARE
Verifica-se que a ADI insurge-se contra transformação de carreira similar à ocorrida em Minas Gerais, quando da transformação dos AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AFTE) e FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS (FTE) em AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL, por força da Lei n.º 15.464/2005 e n.º 16.190/2006:
LEI ESTADUAL N° 6.762/1975
LEI ESTADUAL N° 8.178/192
LEI ESTADUAL N.º 15.464/2005
AGENTE DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO – ATF
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
– A F T E –
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – TTE
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
– F T E –
O interesse do Sinffaz de ingressar no feito justifica-se devido a similaridade entre as carreiras de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL do Estado de Minas Gerais e do Estado do Tocantins, sobretudo porque as referidas carreiras foram transformadas atendendo aos mesmos requisitos de identidade de atribuições, nível de escolaridade e padrão remuneratório.
A intervenção do Sinffaz na citada ADI também tem por finalidade a defesa da Proposta de Incremento à Arrecadação. Isso porque a referida Proposta é baseada nos excelentes resultados obtidos nas reformas das carreiras dos Estados da Bahia, Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Amapá, e Rondônia, e inclusive do ESTADO DO TOCANTINS (Lei nº 1.609/2005).
O Tocantins, e os demais Estados mencionados, recentemente, retiraram os entraves das suas respectivas leis tributárias e de carreira, a fim de que a competência do lançamento do crédito tributário, que é uma das atividades essenciais para a consecução dos objetivos estatais, volte para a órbita da administração pública e não mais permaneça restrita a um grupo de servidores.
POR TODAS ESTAS QUESTÕES, O JURÍDICO DO SINFFAZ, NA DATA DE 17/05/2011 (TERÇA-FEIRA), FOI RECEBIDO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PESSOALMENTE PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI, RELATOR DA ADI, PARA TRATAR DO PEDIDO DE ADMISSÃO COMO AMICUS CURIAE.
Dada a relevância da matéria e os interesses discutidos, o MINISTRO DEFERIU O INGRESSO DO SINFFAZ NA ADI PARA A DEFESA DA CONSTITUCIONALIDADE DA CRIAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
A admissão na ADI 4214 é muito importante à defesa dos direitos e interesses dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais, bem como dos Gestores Fazendários, razão pela qual o Sinffaz atuará no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da carreira de auditores fiscais da receita estadual do Tocantins.
Veja, ainda, quem são as outras entidades sindicais que defendem a mesma posição do Sinffaz:
– FENAFISCO – FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO (PETIÇÃO ANEXA)
– SINDIFISCAL – SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO TOCATINS (PETIÇÃO ANEXA)
– SINDIRECEITA – SINDICATO DOS ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL (PETIÇÃO ANEXA)