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Sinffaz envia ofício para Superintendência de Recursos Humanos da SEF

Belo Horizonte, 18 de abril de 2007.
 
 
 
OF. SINFFAZ nº. 006/2007
 
 
 
 
 
Senhor Diretor,
 
 
 
Fomos surpreendidos com a publicação, no “Minas Gerais” de 18 de abril corrente, do Aviso nº. 192, assinado por V.Sª. e pelo Superintendente regional da Fazenda II/Belo Horizonte, tornando público a abertura das inscrições para Processo Seletivo destinado à formação de um cadastro para provimento do cargo em comissão de Coordenador Regional I, símbolo F-6, grau “A”, no âmbito daquela Regional.
 
No item 3.1 desse Aviso, consta como condição para inscrição no Processo Seletivo estar o servidor em efetivo exercício na carreira de Auditor Fiscal da Receita estadual – AFRE, do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, a que se refere à Lei estadual nº. 15.464/2005.
 
Como bem sabe V.Sª., a Lei Delegada nº. 176, de 26/01/2007, que altera a Lei nº. 6.762, de 23 de dezembro de 1975, em seu artigo 4º, assim disciplina:
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão de recrutamento limitado constantes no Anexo I desta Lei Delegada são de livre nomeação e exoneração, observadas as exigências quanto ao cargo ocupado pelo servidor, conforme estabelecido no Anexo II desta Lei Delegada.
O anexo II acima referido, que trata das exigências para ocupação de cargos de recrutamento limitado do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Fazenda, estabelece:

Código

Denominação

Símbolo/Grau

Unidade de Exercício

Cargo Exigido

CH-28

Coordenador Regional I

F-6, A

Todas

AFRE e GEFAZ
Dessa forma, como facilmente se depreende, o cargo comissionado de Coordenador Regional I, símbolo F-6, grau “A”, pode ser exercido tanto pelo ocupante do cargo efetivo de AFRE, como pelo ocupante do cargo efetivo de GEFAZ.
Além do Aviso em tela impedir, indevidamente, o GEFAZ de se inscrever no presente Processo Seletivo, preocupa-nos, sobremaneira, o fato desse cadastro a ser formado ter validade por um bom lapso de tempo, o que vai inviabilizar o GEFAZ de ter acesso a esse cargo em comissão, na Regional de Belo Horizonte.
Imaginando que houve apenas um erro material na publicação do Aviso nº. 192/2007, solicitamos-lhe a gentileza de determinar providências para a retificação do mesmo, fazendo constar, no item 3.1, a possibilidade do ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário, em efetivo exercício do cargo, de se inscrever no Processo em questão.
 
 
Atenciosamente,
 
 
 
____________________________________________________
DIVA MARIA DE CASTRO JANNOTTI
PRESIDENTE SINFFAZ
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Sr. Paulo Márcio Bruno
Diretor da Superintendência de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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