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SINFFAZ faz Representação perante Ministério Público

SINFFAZ faz Representação perante Ministério Público
 
No último dia seis deste mês, o SINFFAZ, através de seu Departamento Jurídico, fez uma representação perante o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, acerca da existência da terceirização de contratações (estagiários não concursados) para o exercício de funções exclusivas dos gestores fazendários, e, por conseqüência, atividades exclusivas de Estado.
            A Representação toma por base a infração a Lei Estadual 15.464/05 (Lei de Carreira) e afirma que tal ato de contratação ilícita conta com total concordância dos agentes públicos responsáveis pela sua implementação, o que está descrito na memo.circular 222/2006 assinada pelo Subsecretário da Receita Pedro Meneguetti.  Sob a alegação do Sr. Subsecretário da necessidade de “cessão de GEFAZ para atuar no Núcleo de Atendimento em BH e unidades centralizadas” o referido ofício propõe que: para cada vaga de GEFAZ liberada seja viabilizada a contratação de dois estagiários.
            Mesmo diante da correspondência enviada ao SINFFAZ – pelo Subsecretário Pedro Meneguetti – de que em momento algum, a intenção seja de substituir gestores por estagiários, e que tais recrutamentos visam utilizar tal mão de obra até que as nomeações decorrentes do concurso ocorram, o que a Representação alega, é que o Sr Subsecretário tenta, através de tal medida, justificar os meios utilizados para a ilegalidade da ação.
            A Representação esclarece ainda que o ato da terceirização da mão de obra não pode englobar o exercício da atividade-fim da Administração Pública – leia-se atividade exercida pelo Gestor.
A Ação Civil Pública se justifica pelo fato de se tratar de um assunto de interesse público que tais contratações ferem o princípio da legalidade. E que este princípio limita a atuação do Estado ao que a Lei autoriza.
Esta Representação, movida pelo SINFFAZ, pretende que o Ministério Público, através da Ação Civil Pública, obrigue a SEF a desfazer as terceirizações ilegais, se abstenha de refazê-las, bem como responsabilize os agentes públicos responsáveis por tal.
            O SINFFAZ esclarece que desde que tomou conhecimento das contratações repudiou tal ato ilícito, oficializando sua contrariedade via ofício enviado ao Sr. Subsecretário. Entretanto, atendendo a demanda da própria categoria, o sindicato também entende que através da Ação Civil Pública a Lei deva se fazer cumprir, garantindo aos GEFAZ as atribuições que lhe são próprias por direito.
 

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