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Sinffaz participa de reunião no Cones

 
 
Na terça-feira, dia 19 de junho passado, foi realizada a terceira reunião do Cones – Comitê de Negociação Salarial com a presença da Secretária da SEPLAG –  Renata Vilhena e a Subscretária da SEPLAG – Fernanda Neves.
 
Estiveram presentes vários dirigentes sindicais. Pelo SINFFAZ compareceram  a vice-presidente Brígida Maria Colares e a advogada Sarah Campos, prestando Assessoria Jurídica para a Intersindical.
 
A pauta de assuntos foi pequena: Validação da Regulamentação de Assédio Moral, Direito Sindical e Retorno Carga Horária 6 horas.
 
 A validação de Regulamentação da Lei de Assédio Moral ficou transferida para a próxima reunião do Cones em razão da necessidade de se dar um prazo maior para as sugestões e discussões entre servidores e técnicos da Seplag. 
 
Em relação aos Direitos Sindicais, desde o ano passado, a Secretária Renata Vilhena se comprometeu com os sindicatos de rever alguns critérios e direitos em relação ao mandato sindical. Os sindicatos pedem para aumentar a quantidade de liberação de dirigentes, para receber a integralidade das verbas e salários devidos ao servidor liberado, incluindo aí o PLUS e que o Governo do Estado se nega a pagar em total afronta ao texto constitucional que obriga o Estado a pagar todos os direitos salariais de forma a viabilizar a atividade sindical. Mais uma vez o Governo postergou a discussão sob a alegação de que o momento não é ideal para propor uma alteração na Constituição Estadual  (quantidade de dirigentes sindicais liberados) e em relação às verbas, no caso o Plus, ficou de consultar a assessoria jurídica do Estado para se posicionar. 
 
Renata Vilhena anunciou, na reunião, que termina no final do ano, o horário especial para os servidores da Cidade Administrativa e que a partir do ano que vem, a carga horária para esses servidores (tanto efetivos, quanto comissionados) passará a ser de 8 horas diárias, ou seja, 7 horas de trabalho mais 1 hora de almoço.  Os sindicatos presentes pediram que se mantivesse o horário especial para a CAMG e que se estendesse o benefício para todos os servidores do Estado que estejam na mesma situação, ou seja, que estejam submetidos a circunstâncias que dificultem o acesso ao trabalho, em razão de transferências de lotação ex-oficio para locais distantes da residência original do servidor, dentre outras. A Secretária foi taxativa ao responder que a alteração da carga horária contemplará apenas os servidores da CAMG e que não estenderá essa jornada de 8 horas (7h + 1h) para nenhum outro servidor do Estado.  Todos os sindicatos se manifestaram pela manutenção da jornada especial (6 horas diárias) e pela possibilidade de extensão aos servidores submetidos a casos semelhantes. 
 
A Presidência do SINFFAZ entende que o posicionamento inflexível da SEPLAG quanto a estender a carga horária dos servidores da CAMG para os servidores das demais unidades ou repartições em todo o Estado é retrógrada, contrária aos princípios da igualdade, eficiência e legalidade, impossibilitadora e/ou dificultadora da busca de qualificação dos servidores em cursos ou pós-graduações, do convívio familiar e social, do direito ao lazer e quanto ao cuidado preventivo da saúde dos servidores, a exemplo da prática de esportes ou frequência a academias para práticas de exercícios ou, ainda, da visita aos médicos e odontólogos, restringindo esses convívios ao final de semana.
 
É retrógrada, pois que uma carga horária diária de 8 horas de trabalho mais 1 ou 2 horas para almoço, considerando ainda (diante dos engarrafamentos e a péssima qualidade do transporte público que assola as cidades) o tempo gasto nas idas e vindas entre o trabalho e sua casa, resulta em torno de 12 horas diárias dedicadas ao trabalho. Descontando às 8 horas diárias necessárias ao sono sobram apenas 4 horas das 24 que o dia possui para frequência a um curso, faculdade ou pós na busca da qualificação que o trabalho moderno exige. Se atender a essa exigência de qualificação, aí não restará tempo nenhum ao servidor para os convívios familiar e social etc, vários dilemas para o servidor: se qualificar ou dar atenção à família; vai à academia ou a uma peça teatral; falta a faculdade para ser padrinho de um casamento, etc.
 
É retrógada, uma vez que estamos no século XXI na Era da Tecnologia plena, da informática, da internet e suas redes sociais e de comunicação – emails – da tecnologia da informação, que permitem a vários tipos de trabalhadores, notadamente da área intelectual, tecnologia, cultural ou de prestação de serviços, na qual se enquadram os servidores públicos, a trabalharem e produzirem em boa parte do tempo ou dos dias da semana, com muito mais efetividade e qualidade, em suas casas, contribuindo inclusive para um meio ambiente melhor, menos poluído e diminuindo consideravelmente os custos das empresas com energia elétrica, água, manutenção de prédios, etc. 
 
Dessa maneira, manter o servidor público por oito horas diárias preso à repartição, que no caso da CAMG é muito longe de tudo e de todos, aumenta o custo do Estado com energia elétrica, água, manutenção dos prédios, etc.   Porque não estabelecer de uma vez a carga horária de trabalho de seis horas diárias? Tal medida além de diminuir os custos traz ainda uma maior produtividade e carreia efetividade ao serviço, contemplando o princípio da eficiência.
 
A partir do ano vindouro, quando for colocado em prática na CAMG esse horário informado pela Secretária de Planejamento e Gestão de 8 horas diárias para todos os servidores – sendo 7 horas “trabalhadas” e intervalo de 1 hora para almoço – acarretará uma série de implicações negativas: ônibus insuficientes para atender num mesmo horário mais de 16 mil servidores; falta de vagas no estacionamento para os servidores que utilizarem seus automóveis; insuficiência dos restaurantes para atendimento a todos; elevadores e banheiros insuficientes; no caso de um incêndio – Deus nos livre e guarde – imensas dificuldades na evacuação dos prédios “Minas” e “Gerais” havendo o risco da ocorrência de uma desgraça de grandes proporções ao se somar os mais de 16 mil servidores aos milhares de visitantes da CAMG e outras situações que o meu desconhecimento não me permite elencar. Portanto, a carga horária de seis horas diárias como vem ocorrendo desde o inicio na CAMG trata-se de uma necessidade do Estado, da Administração e deve se ter responsabilidade e muitos estudos para a concretização dessa alteração anunciada. 
Ademais, determinar uma carga horária de trabalho diferenciada para a CAMG é uma afronta ao princípio da igualdade. Contudo, passar os servidores da CAMG para a mesma carga horária dos demais servidores, ou seja, oito horas diárias de trabalho – que na CAMG resultam em nove horas de permanência em razão do intervalo obrigatório de no mínimo uma hora para almoço é, no mínimo, temerário e arrisco a dizer inviável beirando as raias da impossibilidade.
 
Por derradeiro, declaramos aos Gestores e Auditores Fiscais, aos quais o Sinffaz tem o dever de representar, que a Diretoria do SINFFAZ continuará atenta e atuante buscando as melhores condições de trabalho possíveis que atendam não só ao servidor, mas também ao serviço, a produtividade, a eficiência e ao interesse público. A Diretoria do SINFFAZ luta para que nenhum servidor seja submetido à jornada de trabalho desumana e que o princípio constitucional da igualdade seja efetivo no tocante ao tema carga horária de trabalho.
 
Marcus Vinicius Bolpato da Silva
Presidente
 
Brígida Maria Colares
Vice-presidente 
 
 

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