A nova política de remuneração do Grupo de Atividades em Tributação, Fiscalização e Arrecadação, formulada pela Subsecretaria da Receita foi discutida essa semana com as instituições sindicais Sinffaz e Sindifisco, além da AFFEMG e ASSEMINAS, em reuniões separadas com o Subsecretário Pedro Meneguetti e o Assessor Jorge Schimidt.
A proposta em si garante aos servidores ativos um aumento no número de cotas reserva e também dos pontos GEPI, o que será repassado em duas etapas: a primeira em abril deste ano e a segunda em janeiro do ano que vem.
Através de um ofício enviado ao Secretário da SEF, Sr. Simão Cirineu Dias, o Presidente da AFFEMG, Sinval Pereira Dias, declara sua solidariedade a causa reivindicada pela classe fiscal no que se refere a uma remuneração digna e compatível com as funções exercidas. Entretanto, o que a AFFEMG defende é que esse benefício seja apenas extensivo aos funcionários do fisco, desconsiderando a categoria dos gestores, parte deles filiados a AFFEMG.
O Sinffaz é solidário ao protesto da Associação no que se refere ao ato discriminatório em relação aos aposentados, não beneficiados pela nova política. Da mesma forma, entendemos que um fato como esse acentua sim as diferenças entre funcionários ativos e aposentados, negando os princípios da paridade e da integralidade na aposentadoria.
O mesmo ofício afirma que a classe tributária cumpre com exclusividade a função de exercer a administração tributária e promover os recursos necessários para o Estado cumprir sua missão institucional. Restam-nos algumas perguntas: O trabalho do Gestor Fazendário não contribui para que o Estado cumpra sua missão institucional? Seria essa uma atribuição exclusiva dos fiscais?.
O Sinffaz respeitosamente entende que o apelo feito no ofício pelo Presidente da AFFEMG para que tal política não aprofunde as diferenças internas, promovendo a injustiça, deveria nortear a política anti-protecionista e igualitária da SEF em relação a suas diversas classes de servidores, o que não vem acontecendo. Apenas reivindicamos que se cumpra a Lei nº. 15.464 de 13 de janeiro de 2005 (capítulo II, art.33) que assegura uma política remuneratória equânime para as carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e Gestor Fazendário. Para que isso aconteça, esperamos o apoio da AFFEMG em prol de nossa causa.
clique aqui e leia o ofício na íntegra.