Em virtude de transação judicial, o SINFFAZFISCO publica acordo celebrado entre este Sindicato e o colega Lindolfo Fernandes de Castro no âmbito do processo 5026013-80.2016.8.13.0024, visando finalizar ação judicial que este moveu contra o SINFFAZFISCO pela publicação da matéria “Triste Constatação – Presidente do Sindissidente não sabe ler”.
Em virtude deste acordo, o SINFFAZFISCO se comprometeu a retirar do site e das redes sociais que gere, a referida matéria, o que faz neste momento.
Também se comprometeu a deixar em destaque no site do SINFFAZFISCO o acordo judicial ora celebrado, em destaque, por 15 (quinze) dias, o que faz a partir desta data de 17/08/2018.
O presente acordo também ficará disponível no site, sem destaque, pelo prazo de 60 dias, a contar desta data.
O SINFFAZFISCO, enviará mala direta por e-mail a todos filiados do Sindicato, com o conteúdo deste acordo e sua homologação, o que faz também nesta data.
Em contrapartida, o autor, Lindolfo Fernandes de Castro desistiu da ação judicial, bem como de qualquer pretensão indenizatória relativa a possíveis danos materiais ou morais envolvendo a referida matéria.
Este acordo foi possível devido ao bom relacionamento construído pelo SINFFAZFISCO com o autor da ação, notadamente no período em que esteve como Presidente do sindicato da categoria da qual faz parte.
Leia aqui todo teor do acordo celebrado na esfera judicial aos 16/08/2018.
Leia aqui o despacho homologatório do acordo firmado aos 17/08/2018.
A DIRETORIA