Foi concedida hoje, 28 de maio, pela Juíza da 3ª Vara da Fazenda Estadual, Sandra Alves de Santana e Fonseca, a liminar pleiteada pelo Sinffaz através do mandado de segurança impetrado contra a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) da Secretaria de Estado de Fazenda.
A liminar, que deve ser cumprida em 5 dias, obriga a SRH a disponibilizar dados referentes à ocupação das vagas de Gefaz. Esses dados haviam sido solicitados por ofício em outubro de 2007, mas, durante esse período, a SRH não se manifestou sobre o pedido, o que caracterizou a recusa de fornecimento de informações.
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