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SRH é obrigada incluir gestores em Curso à Distância da PUC

SRH é obrigada incluir gestores em Curso à Distância da PUC
 
A Superintendência de Recursos Humanos enfim cumpriu liminar que requereu a inclusão dos gestores no Curso de Pós Graduação “lato sensu” em Direito Tributário, a ser ministrado pela Diretoria de Ensino à Distância da PUC/MG a partir do mês de setembro.
A liminar é fruto de uma ação movida por cinco gestores de Governador Valadares, através do Departamento Jurídico do SINFFAZ, a partir do Aviso nº 178 publicado no Jornal Minas Gerais de 09 de agosto de 2006, pela então Diretora do SRH Ceres Alves Prates. Tal Aviso determinava que o Curso era destinado à “capacitação para atividades fiscais”.
A partir da recusa das inscrições dos gestores interessados no Curso, (que obedeciam, inclusive, todos os pré-requisitos exigidos), a Presidente do SINFFAZ, Diva Jannotti, enviou um ofício a Diretora da SRH solicitando o esclarecimento de quais servidores se enquadravam na situação de atividades fiscais, uma vez que há procedimentos de controles fiscais nas AF’s. O esclarecimento foi não prestado.
Os gestores que se sentiram lesados recorreram à justiça para que se fizesse cumprir seus direitos.
O SINFFAZ parabeniza os colegas gestores, autores da ação, na certeza de que terão uma brilhante participação no curso.
 
 
 

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