My CMS
Arquivo

STJ desautoriza pagamento sem expedição de precatório

Não se antecipa pagamento de diferença salarial sem precatório, se a lesão ao direito já foi reconhecida em mandado de segurança. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça e suspende determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo para pagamento imediato de verbas a procuradores aposentados da Assembléia Legislativa. O recurso é da Procuradoria-Geral do Estado. Cabe recurso.
A cobrança dos procuradores aposentados era de valores retidos por ultrapassarem o teto remuneratório. Eles pediram que os pagamentos fossem feitos de forma imediata, mas a 6ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido. No Tribunal de Justiça foi determinado pagamento imediato das diferenças, sem expedição de precatório.
O estado de São Paulo recorreu, mas teve seu pedido negado. Ajuizou medida cautelar, que foi extinta sem julgamento pelo Tribunal de Justiça.
No STJ, o relator ministro Nilson Naves divergiu do TJ. Para ele, “é certo que a lesão ao direito dos requeridos, reconhecida que foi no mandado de segurança, já deixou de existir – segundo consta, o pagamento da gratificação de representação de gabinete foi restabelecida em novembro de 2002. Não há, portanto, lesão atual a justificar a pretendida antecipação”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2007

Related posts

Lançamento Tributário

Leandro 4infra

Com os Gestores Fazendários de Contagem, Presidente do Sinffaz realiza reunião

Leandro 4infra

Pagamento de Valores Atrasados do Reposicionamento

Leandro 4infra