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Subsecretaria da Receita é obrigada a entregar OTE's de GEFAZ ao SINFFAZFISCO

DESVIO DE FUNÇÃO SISTEMÁTICO ESCANCARADO NA SRE

Como todos sabem, o SINFFAZFISCO enfrenta uma verdadeira cruzada para tentar fazer com que a lei de carreiras do fisco mineiro seja cumprida pela SRE e seus Órgãos subordinados. Essa Subsecretaria, responsável pela utilização dos servidores fiscais para cumprir seu mister, nega-se a cumprir a LEI a todo o custo e tenta fazer com que atribuições próprias dos Gestores Fazendários sejam, na prática, somente executadas por AFRE. A invasão dessas atribuições hoje é notória, basta ver que a “cobrança administrativa, as atividades preparatórias da ação fiscalizadora, a emissão de pareceres tributários, avaliação e cálculo de cotas de empresas no ITCD, auxílio no desenvolvimento das atividades privativas do AFRE, a elaboração da legislação tributária, etc” , são atividades legais do GEFAZ que a SRE impede que ele exerça e obriga que as SRF’s cumpram essa ordem, que chega até o fim na execução dos trabalhos nas AF’s e DF’s, DFT’s e PF’s.

Para comprovar isso, o SINFFAZFISCO, em 2012, solicitou aos Delegados Fiscais que entregassem cópias das OTE’s (Ordens de Tarefa Especial) as quais estavam submetendo os Gestores sob seu comando. Isso para uma coisa simples: verificar se a Administração estava delegando as atribuições “legais” dos Gestores, ou desviando-os para serviços de ”estafeta e outras atividades  não típicas de Estado”, como se tinha notícia diuturna.

Contudo, comandados pelo então SRE (Gilberto Silva Ramos), os Srs. Delegados em uníssono, numa ação concatenada e engendrada, negaram-se a entregar as OTE’s ao SINFFAZFISCO, e jogaram a bola para a SRE. O SINFFAZFISCO reiterou o pedido ao Senhor Subsecretário, que então teria invocado para si a obrigação. Em vão, a referida autoridade negou-se a entregar a documentação, alegando a estapafúrdia desculpa de “sigilo fiscal” contra o SINFFAZFISCO. Ora, o que seria isso senão uma prova cabal de que o SRE queria encobrir os delitos funcionais de “assédio moral coletivo, prevaricação e desvio de finalidade” dentre outros?

Não havendo alternativas administrativas, o SINFFAZFISCO impetrou mandado de segurança contra esse ato arbitrário do Sr. Subsecretário da Receita. Jamais se viu tamanha resistência por parte da AGE em defender um ilícito como este. Alegando até mesmo o absurdo “sigilo fiscal” contra o SINDICATO DO FISCO, a AGE tentava impedir o acesso do SINFFAZFISCO aos documentos que comprovavam verdadeiros crimes contra o cargo de GEFAZ. Em primeira instância, a AGE com esses argumentos frágeis, logrou êxito tendo a ordem sido denegada. Contudo, o bom direito não pode ser vencido facilmente! Nesse sentido, o SINFFAZFISCO ingressou com Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que por sua vez, reformou a sentença primeva e determinou a imediata entrega dos documentos ao SINFFAZFISCO. Veja aqui o inteiro teor da decisão do TJMG.

Tendo auferido a segurança pleiteada, o SINFFAZFISCO esperava obter enfim a documentação. Ledo engano! Mais uma vez, a SRE utilizando de forma abusiva o patrocínio da AGE, ingressou com todos os meios jurídicos possíveis para impedir o SINFFAZFISCO de ter acesso à documentação. Até mesmo os protelatórios “Embargos de Declaração” foram opostos, além de recursos especial e extraordinário ao STJ e STF, e pedidos cautelares aos Tribunais Superiores.

O que realmente motivava o Estado a agir com tamanho fervor para impedir que o SINDICATO DO FISCO tivesse o simples acesso às OTE’s de “seus filiados”? Em que realmente o Estado estaria sendo tão ameaçado?

Mas enfim, devido à competência do Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO, todas essas manobras jurídicas foram contornadas e, no início deste ano de 2016 (um pouco mais de um ano após concedida a segurança pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o Subsecretário da Receita atual foi obrigado a entregar as OTE’s ao SINFFAZFISCO. Com isso, seguiu-se a uma correria de Delegados Fiscais para cumprir a ordem judicial. Enfim, somente agora antes do carnaval, o SINFFAZFISCO obteve as cópias escaneadas da documentação solicitada.

O Departamento Jurídico e a Diretoria do SINFFAZFISCO estão agora analisando a documentação entregue, e em breve decidirão qual o melhor destino a ser dado aos documentos. Mas é possível desde já demonstrar os verdadeiros absurdos a que são submetidos os GESTORES FAZENDÁRIOS por todo o Estado, com todo tipo de desvio de suas funções típicas de Estado, para funções de “estafeta” ou de “mero apoio administrativo”, atribuições que não pertencem aos GEFAZ.

Além disso, resta claro, que na quase totalidade das Delegacias Fiscais onde existem Gestores lotados, estes estão afastados de suas atribuições legais próprias que ali deveriam desenvolver, notadamente: Auxílio ao AFRE em suas atividades privativas, parecer em matérias tributárias, atividades preparatórias da ação fiscalizadora, elaboração da legislação tributária, cobrança do crédito tributárioavaliação e cálculo de cotas de empresas no ITCD, controle da arrecadação e tributação, etc. (Veja aqui o Item II.2 do Anexo II da Lei 15464/05 que deveria estar contido nas OTE’s).

Resta claro nas OTE’s a total ausência das “atividades típicas de Estado” do cargo, bem como a inclusão de atividades de “apoio administrativo, protocolo, atendimento, controle de expedientes, distribuição de expedientes para Auditores, controle de veículos, digitação,etc”, enfim, todo tipo de desvio de função, verdadeiros crimes contra o cargo de Gestor Fazendário.

Vejamos em anexo alguns exemplos absurdos de descumprimento da LEI, desvio de função de uma carreira típica de Estado para atividades de estafeta, e serviços administrativos não pertencentes a carreira GEFAZ. (clique aqui)

Como o SINFFAZFISCO vem denunciado há tempos, o desvio de função, o assédio moral coletivo e o desrespeito à LEI de carreiras é “sistemático” na SEF, e tem um comando centralizado, que pode mesmo vir a ser enquadrado como crime contra a Administração Pública. Por tudo isso, mais uma vez o SINFFAZFISCO vai denunciar oficialmente ao Secretário esse abuso causado ao cargo de GEFAZ, de forma deliberada pela SRE e seus comandados. É necessário, urgente mesmo, que um programa no estilo PROGEPI, seja criado com tópicos LEGAIS objetivos para que o Chefe possa designar as atividades do GEFAZ, que não pode ficar a mercê de interpretações equivocadas e corporativistas de Chefias que colocam os interesses de seu cargo adiante dos interesses do Estado. Aqui, no desvio do GEFAZ de suas funções típicas de Estado, encontra-se um dos grandes motivos da arrecadação preguiçosa, insuficiente e decadente do Estado de Minas Gerais. Atacar isso é mais do que necessário, é uma obrigação legal da Administração. Enfim, se nada disso adiantar, o SINFFAZFISCO estudará a contratação de um advogado criminalista para analisar a situação sobre esse prisma, e levar os responsáveis (por omissão e comissão) a responder pelos danos que vem causando ao Estado e a carreira típica de Estado dos Gestores Fazendários de MG.

A DIRETORIA

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