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Subsecretário da Receita de fora da SEF. Essa é a "receita"!

Abaixo temos o Quadro de Cargos de Recrutamento Limitado do QEC em Comissão da SEF. Ele está definido no Anexo II da Lei Delegada 176/2007. Por que estamos publicando isso? Simples. Estamos tentando mostrar aqui, onde é que está definido que o cargo de Subsecretário da Receita deve ser ocupado por AFRE.

Como podem ver, o cargo de Subsecretário da Receita sequer aparece no quadro de cargos em comissão da SEF. E por que é assim? Porque todos os cargos de Subsecretário, em todas as Secretarias de Estado, são de “recrutamento AMPLO”, ou seja, podem ser ocupados por qualquer pessoa que o governo entender capaz para a função. Tanto que nas demais Secretarias do Estado, em nenhuma delas o Subsecretário é servidor de carreira.

Contudo, em mais um engodo da cúpula ariana que se apoderou da SEF desde 2005, foi incutido na cabeça de todos que o Subsecretário da Receita tem de ser AFRE de Minas Gerais, mesmo a lei não prevendo isso, ou melhor, prevendo que ele é de recrutamento “amplo”. Ora, ora!

É por isso que a receita de Minas Gerais apresenta esse resultado fraquíssimo, demonstrando-se preguiçosa, insuficiente, não condizente com a economia de Minas Gerais e, principalmente, incapaz de atender às demandas do Estado.

Colocar um Subsecretário da Receita AFRE é o mesmo que colocar o lobo pra tomar conta das galinhas. Ou seja, nunca haverá “Ovos” porquanto o “lobo” comerá as galinhas! Vamos ver como isso ocorre:

– Como um Subsecretário da Receita vai exigir uma arrecadação suficiente do AFRE, se ele ocupa esse mesmo cargo?

– Como poderá ele levar adiante alterações e proposições do interesse do Estado (nem sempre do AFRE), se poderá ser acusado de “traíra, traidor, frouxo, etc”?

Sendo um Subsecretário da Receita de “fora da SEF”, poderia ele por exemplo:

– Determinar o cumprimento “in totum” da Lei 15464/05 na SEF, aproveitando ao máximo a mão de obra que essa dispõe, não dispensando ninguém (AFRE,GEFAZ,TFAZ,AFAZ,etc);

– Reestruturar os Postos Fiscais, exigindo a maior participação do GEFAZ na fiscalização do trânsito, conforme previsto em Lei. Ao contrário disso, o AFRE que dirigia a SRE acabou com os PF’s para impedir que o GEFAZ exercesse a fiscalização em auxílio ao AFRE ou em atividades preparatórias, como previsto na Lei (decisão corporativista, contrária ao interesse básico do Estado);

– Jamais teria criado as malsinadas DFT’s (Delegacias Fiscais de Trânsito) que não fiscalizam trânsito algum, além de serem alvos de denúncia de não cumprimento da carga horária por parte dos Auditores que lá trabalham, ou melhor, já as teria “fechado” há muito, porquanto são Órgãos típicos cabides de cargo comissionado, que não atendem ao interesse público, mas somente servem para atender a vontade de um grupo;

– As tais COMEXT’s estrategicamente instaladas nos Estados de SP, RJ e DF para que? Se hoje todos os arquivos dos contribuintes são “eletrônicos”, o que justifica tais Unidades senão para atender ao corporativismo e o interesse daqueles que querem morar fora do Estado, mas às custas do erário de MG?

– Não teria passado a fiscalização dos Cartórios para o Judiciário, transformando servidores administrativos do Fórum em “fiscais de taxas estaduais”, abrindo mão do poder-dever de fiscalizar dos Fiscais do Estado para outro Poder (pasmem!), isso, mais uma vez, para impedir que o GEFAZ fizesse tal atividade (olha o corporativismo aí de novo!);

– Colocaria GEFAZ e AFRE para fiscalizar o trânsito de mercadorias em todo o Estado, não permitindo que Polícia Rodoviária, DER, IMA e outros exercessem precariamente a fiscalização tributária do trânsito em MG (sem arrecadar nada), e abrindo mão de receita dessa atividade. Com isso, desvia de uma vez aqueles servidores de suas atividades, bem como os legítimos fiscais também (e onde fica o interesse público?);

– Colocaria o AFRE (Auditor) para auditar as empresas, e não para ficar em gabinete emitindo parecer em matéria tributária (restituição, imunidade, isenção, regimes especiais,etc.), que é própria de GEFAZ fazer, já que a auditoria seria privativa do AFRE e emitir parecer é “particular” do GEFAZ (mais uma vez uma política de pessoal às avessas);

– Distribuiria melhor os cargos de Superintendentes Centrais entre GEFAZ e AFRE de forma equânime, não permitindo que um cargo se sobreponha ao outro, passando a utilizar essa função para exterminar outra carreira (não há um GEFAZ sequer em Superintendências da SRE, nem mesmo em Diretorias… seria isso o que, senão corporativismo?);

– Já teria analisado todos os projetos de “incremento da arrecadação e da receita sem aumento da carga tributária” apresentados pelo SINFFAZFISCO e até mesmo por outro Sindicato, já que não teria a “vaidade” de ser o dono da verdade, e dessa forma, alavancar a receita que há anos encontra-se aquém do que deveria ser no Estado;

– Já teria mandado estudar seriamente a proposta de LOAT – Lei Orgânica da Administração Tributária, apresentada pelo SINFFAZFISCO e outro Sindicato, olhando apenas o “interesse público”, como forma de acabar com a “luta fratricida, a divisão, a disputa de espaço e poder”, criando uma Administração Fazendária do Século XXI, que possa atender aos interesses do povo de Minas Gerais.

(A cúpula atual não aceita discutir a LOAT, se não for apenas para manter privilégios de um grupo, passando por cima de direitos adquiridos de parte dos fiscais fazendários de MG)

– Não permitiria que SRF’s e Delegados Fiscais desviassem de função os cargos de Gestores, desviando-os de suas atividades “Particulares” para atividades de estafeta, e também o AFRE de suas atividades privativas para as “particulares” do GEFAZ, descumprindo a Lei e prejudicando a arrecadação do Estado;

– Etc.

Já Deu!

Passou da hora da Subsecretaria da Receita ser dirigida por um profissional qualificado de “fora dos quadros da SEF”, como única forma de pacificá-la e implementar as medidas necessárias para que cumprindo a LEI, a arrecadação do Estado volte a se recuperar.

Um Subsecretário (Chefe da Fiscalização) de fora, não compactuaria com corporativismo, privilégios, divisões, disputa de poder e espaço, e observaria principalmente o “interesse público”, ao invés de decidir observando primeiro o espírito de corpo do grupo fiscal dominante. Este cargo, é e deve ser ocupado por alguém desprovido do espírito de corpo das Secretarias. Em todas as demais é assim… Porque somente na SEF não é?

Por isso, desde o início do Governo Pimentel o SINFFAZFISCO solicitou ao Secretário Bicalho que nomeasse um Subsecretário de fora. Contudo, o lobbie fortíssimo contra o interesse público venceu, e hoje temos um Sub da Receita fraco, incapaz de promover de forma “isenta e republicana” as alterações que precisam ser feitas na SEF, porque se quisesse fazê-lo (o que não quer), não conseguiria, dada a ligação umbilical com o sindicato representante do corporativismo arraigado na SEF, que quer mandar nessa Secretaria por meio desse cargo e dos demais que ocupam na alta administração.

Senhor Secretário, se quiser crescimento verdadeiro e sustentável da arrecadação do Estado, só tem um jeito. Nomeie um Subsecretário de fora da SEF, descomprometido com o corporativismo e o status quo atual, ou então, nada que quiser fazer sairá do papel.

A DIRETORIA

Anexo II

(a que se refere o art. 4º da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007)

Exigência para Ocupação de Cargos de Recrutamento Limitado do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda

Tabela Cargos

 

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