Para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas, Minas Gerais utiliza a Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada na apuração da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária (ST). A medida se justifica em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST.
De acordo com Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; quando a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
A Sutri/SEF chama a atenção de contabilistas, contribuintes e consultores tributários e informa que o Decreto n° 44.894, de 17/09/08, alterou o art. 19, Parte 1, Anexo XV do Regulamento do ICMS para implementar a MVA ajustada nas operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com mercadorias sujeitas à substituição tributária de aplicação de âmbito interno.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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