My CMS
Arquivo

Supremo suspende incorporação de gratificação a salário de servidores do Amazonas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu (SS 3225) decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que determinaram a incorporação, em salários de servidores públicos do estado, de gratificações pagas pelo exercício de cargos de confiança.
Os servidores obtiveram decisões favoráveis por meio de mandados de segurança em que argumentam que, a partir de abril de 1999, as gratificações foram transformadas em vantagem pessoal. Por isso, eles teriam direito adquirido a recebê-las.
A ministra Ellen Gracie acolheu os argumentos do governo do Amazonas ao deferir a liminar e suspender as decisões do TJ-AM. Segundo ela, a incorporação do valor da gratificação aos salários dos servidores, antes da decisão final da controvérsia jurídica, representa grave lesão à ordem pública.
Outro problema apontado pelo governo do Amazonas foi o de falta de previsão orçamentária, o que comprometeria a execução do orçamento estadual. Ellen Gracie disse que esse fato demonstra a grave lesão à economia pública que a decisão do tribunal amazonense pode causar.
A ministra alertou, ainda, para o possível efeito multiplicador da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, “diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos impetrantes [dos mandados de segurança]”.
Fonte: site www.stf.gov.br, acesso em 23 de maio de 2007.

Related posts

Seminário debate questões tributárias

Leandro 4infra

Lei de Política Remuneratória

Leandro 4infra

Projeto do Estado de quitar dívida com Ipsemg será tema de audiência

Leandro 4infra